Questão nº 31
Questão de Direito Processual Civil · FCC ALAP 2019 (nº 31)
No que concerne à coisa julgada, considere:
I. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
II. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
III. A decisão que julgar total ou parcialmente a lide tem força de lei nos limites das questões principais e acessórias expressa ou tacitamente decididas.
IV. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI e II.
- BI, III e IV.
- CIII e IV.
- DI, II e III.
- EII e IV. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A coisa julgada é a garantia de que uma decisão judicial definitiva sobre o mérito de uma causa não pode mais ser modificada ou discutida, trazendo segurança jurídica.
- (A) Incorreta: A afirmação "não beneficiando nem prejudicando terceiros" é imprecisa. O Código de Processo Civil (Art. 506) estabelece que a sentença "não prejudica terceiros". Embora a regra geral seja a relatividade, existem exceções em que a coisa julgada pode beneficiar terceiros (ex: ações coletivas), o que torna a inclusão de "nem beneficiando" na regra geral um distrator. Armadilha da banca: A pegadinha está em generalizar a não-beneficência a terceiros, quando a lei se restringe a dizer que não os prejudica, e há casos excepcionais de benefício.
- (B) Incorreta: Combina alternativas incorretas (I e III) com uma correta (IV).
- (C) Incorreta: Combina uma alternativa incorreta (III) com uma correta (IV).
- (D) Incorreta: Combina alternativas incorretas (I e III) com uma correta (II).
- (E) Correta:
- II. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Esta é a definição exata de coisa julgada material, conforme o Art. 502 do CPC.
- IV. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. Esta afirmação descreve a eficácia preclusiva da coisa julgada, ou seja, tudo o que poderia ter sido alegado e não foi, considera-se deduzido e repelido, conforme o Art. 508 do CPC.
- Ambas as afirmações estão em perfeita conformidade com o Código de Processo Civil.
Fonte: FCC ALAP 2019 Advogado Legislativo - Procurador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.