Questão nº 29
Questão de Direito Processual Civil · FCC ALAP 2019 (nº 29)
FCC2019Advogado Legislativo - ProcuradorDireito Processual Civil
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No que se refere aos embargos à execução, a legislação vigente estabelece que:
- Ase a eles for concedido efeito suspensivo, isto não obstará a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação de bens. (alternativa correta)
- Bse destinam a desconstituir a sentença que formou título para seu cumprimento.
- Cdependem de garantia real ou fidejussória ao juízo para serem opostos.
- Dpermitem o parcelamento do débito, em até seis vezes, sem prejuízo da discussão sobre sua existência.
- Eterão efeito suspensivo como regra geral, pela possibilidade de dano grave e irreparável futuro ao devedor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os Embargos à Execução são a principal forma de defesa do devedor (executado) em um processo de execução, permitindo-lhe contestar a dívida ou o próprio processo executivo.
- (A) Correta: se a eles for concedido efeito suspensivo, isto não obstará a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação de bens. Mesmo com a execução suspensa pelos embargos, o Código de Processo Civil (Art. 921, § 4º) permite que atos relacionados à garantia (penhora) continuem, visando a melhor administração do bem penhorado, como sua avaliação ou ajustes na garantia.
- (B) Incorreta: Embargos à Execução são a defesa para títulos extrajudiciais. Para títulos judiciais (sentenças), a defesa é a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, e o objetivo não é "desconstituir a sentença", mas sim discutir o cumprimento dela.
- (C) Incorreta: No Código de Processo Civil de 2015, os embargos à execução não dependem de prévia garantia do juízo (penhora, depósito ou caução) para serem opostos (Art. 914, caput). A garantia é um dos requisitos para a concessão do efeito suspensivo aos embargos, mas não para sua mera apresentação. Essa é uma armadilha comum, pois no CPC/73 a garantia era, em regra, requisito para os embargos.
- (D) Incorreta: O parcelamento do débito (Art. 916 do CPC) é uma faculdade do executado que reconhece a dívida e deposita 30% do valor, parcelando o restante. Ao optar pelo parcelamento, o executado renuncia ao direito de opor embargos, ou seja, não há discussão sobre a existência da dívida.
- (E) Incorreta: A regra geral é que os embargos à execução não têm efeito suspensivo (Art. 919, caput, CPC). O efeito suspensivo é uma exceção e depende de requisitos específicos: requerimento do embargante, relevância da argumentação, risco de dano grave ou de difícil reparação, e garantia do juízo.
Fonte: FCC ALAP 2019 Advogado Legislativo - Procurador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.