Questão nº 28
Questão de Direito Civil · FCC ALAP 2019 (nº 28)
FCC2019Advogado Legislativo - ProcuradorDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
No tocante ao contrato de fiança, é correto afirmar:
- ADívidas futuras não podem ser objeto de fiança, por impossibilidade jurídica do objeto.
- BPode ser estipulada livremente, mas não sem a anuência do devedor, nem contra sua vontade expressamente exteriorizada.
- CO fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a sentença, que primeiro sejam executados os bens do devedor.
- DAs obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor, mas essa exceção não abrange o caso de mútuo feito a menor. (alternativa correta)
- EA fiança pode dar-se por escrito ou verbalmente, nesse caso provando-se por testemunhas, não se admitindo interpretação extensiva.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A fiança é um contrato onde uma pessoa (o fiador) se compromete a pagar a dívida de outra pessoa (o devedor) a um credor, caso o devedor não cumpra sua obrigação. É uma garantia pessoal.
- (A) Incorreta: Dívidas futuras podem, sim, ser objeto de fiança, conforme o Art. 821 do Código Civil.
- (B) Incorreta: A fiança pode ser estipulada mesmo sem o consentimento do devedor ou contra sua vontade, como prevê o Art. 820 do Código Civil.
- (C) Incorreta: O fiador tem direito ao benefício de ordem (exigir que os bens do devedor sejam executados primeiro), mas deve fazê-lo até a contestação da lide, e não até a sentença, conforme o Art. 827 do Código Civil. Armadilha: A pegadinha aqui está no prazo processual. Muitos lembram do direito ao benefício de ordem, mas esquecem o momento exato em que ele deve ser exercido, que é bem no início do processo (na contestação), e não ao longo de todo ele.
- (D) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 824 e seu parágrafo único do Código Civil, que estabelece que obrigações nulas não podem ser afiançadas, exceto se a nulidade decorrer apenas da incapacidade do devedor, com a ressalva de que essa exceção não se aplica a mútuos feitos a menores.
- (E) Incorreta: A fiança deve ser dada por escrito e não admite interpretação extensiva, conforme o Art. 819 do Código Civil; não pode ser verbalmente provada por testemunhas.
Fonte: FCC ALAP 2019 Advogado Legislativo - Procurador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.