Questão nº 27

Questão de Direito Civil · FCC ALAP 2019 (nº 27)

FCC2019Advogado Legislativo - ProcuradorDireito Civil
Gabarito: Aver comentário ↓

No tocante à evicção e aos vícios redibitórios, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A evicção é a perda de um bem adquirido por alguém (o evicto) para um terceiro (o evictor), devido a uma decisão judicial ou administrativa que reconhece um direito anterior sobre o bem. Já os vícios redibitórios são defeitos ocultos em um bem que o tornam impróprio para seu uso ou diminuem seu valor, de modo que o comprador não o teria adquirido ou teria pago menos se soubesse do defeito.

  • (A) Correta: Esta alternativa está em perfeita consonância com o Art. 449 do Código Civil. Mesmo que haja uma cláusula de exclusão da garantia contra a evicção, o evicto ainda tem direito a reaver o preço pago se não tinha conhecimento do risco da evicção ou, se informado, não o assumiu. O fundamento é proteger o adquirente de boa-fé.
  • (B) Incorreta: Conforme o Art. 443 do Código Civil, o alienante só restituirá o que recebeu com perdas e danos se conhecia o vício ou defeito da coisa (má-fé). Se não o conhecia (boa-fé), restituirá apenas o valor recebido e as despesas do contrato, sem perdas e danos. A alternativa generaliza a aplicação de perdas e danos para ambas as situações.
  • (C) Incorreta: As disposições sobre vícios redibitórios são aplicáveis a contratos onerosos (onde há contraprestação de ambas as partes), conforme Art. 441 do Código Civil. Doações simples são contratos gratuitos, e o doador, em regra, não responde por vícios redibitórios, salvo em doações modais ou onerosas (Art. 552 CC).
  • (D) Incorreta: O Art. 447 do Código Civil estabelece que o alienante responde pela evicção nos contratos onerosos, e essa garantia subsiste mesmo que a aquisição tenha ocorrido em hasta pública. A alternativa afirma o contrário, criando uma exceção que não existe na lei.
  • (E) Incorreta: A armadilha da banca está aqui! Conforme o Art. 445 do Código Civil, o prazo decadencial para bens móveis é de trinta dias, e não noventa dias. Para bens imóveis, o prazo é de um ano, e a contagem para quem já estava na posse, reduzida à metade, está correta. No entanto, o erro no prazo para bens móveis torna a alternativa incorreta.

Fonte: FCC ALAP 2019 Advogado Legislativo - Procurador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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