Questão nº 26

Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 26)

FCC2019Advogado Legislativo - ProcuradorDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Os atos administrativos, manifestações de vontade da Administração pública, devem observar os requisitos legais para vigência, validade e eficácia. A análise desses requisitos permite

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Vigência, Validade e Eficácia são três momentos ou características de um ato administrativo. A vigência é quando o ato "nasce" no mundo jurídico e começa a existir legalmente. A validade é a conformidade do ato com a lei, ou seja, se ele foi criado corretamente. A eficácia é a capacidade do ato de produzir seus efeitos práticos.

  • (A) Incorreta: A validade e a eficácia dependem da vigência. Um ato precisa existir legalmente (ser vigente) para que se possa analisar sua validade ou se ele está produzindo efeitos. Armadilha da banca: A alternativa acerta ao dizer que validade e eficácia se referem à produção de efeitos (a validade garante a potencialidade e a eficácia a realidade dos efeitos), mas erra crucialmente ao afirmar que não dependem da vigência. Um ato não vigente é um ato que ainda não existe no mundo jurídico, não podendo ser válido ou eficaz.
  • (B) Incorreta: O implemento de condição suspensiva ativa a eficácia do ato, não o extingue. Condições suspensivas atuam no campo da eficácia, adiando a produção de efeitos, e não da validade.
  • (C) Correta: Para que um ato possa ser considerado válido (conforme a lei) ou eficaz (produzir efeitos), ele precisa, antes de tudo, ter vigência, ou seja, existir legalmente. No entanto, um ato pode ser vigente e válido, mas ainda não eficaz (ex: uma lei publicada hoje que só entra em vigor daqui a 90 dias – é vigente e válida, mas ainda não eficaz). Ou pode ser vigente e inválido, mas ainda produzindo efeitos até ser anulado.
  • (D) Incorreta: A análise de nulidades (vícios) pertence ao campo da validade, não da vigência. Além disso, nem todos os vícios em atos administrativos são sanáveis; alguns levam à nulidade absoluta e são insanáveis.
  • (E) Incorreta: Não há essa interligação direta e sequencial. Um ato pode ser ineficaz (por uma condição suspensiva, por exemplo) mas ser perfeitamente válido. A invalidade não interrompe automaticamente a vigência; a anulação do ato é que retira sua validade e, consequentemente, sua vigência (retroativamente).

Fonte: FCC ALAP 2019 Advogado Legislativo - Procurador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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