Questão nº 21
Questão de Direito Constitucional · FCC ALAP 2019 (nº 21)
FCC2019Advogado Legislativo - ProcuradorDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓
Uma emenda inconstitucional à Constituição brasileira
- Anão pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, pois não se insere no conceito de ato normativo federal, mas pode ser de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
- Bnão pode ser objeto de controle de constitucionalidade pela via difusa.
- Cnão pode ser objeto de controle de constitucionalidade, pois se amalgama à Constituição e eventuais antinomias devem ser consideradas meramente aparentes, solucionadas pelos princípios de hermenêutica constitucional aceitos.
- Dpode ser objeto de controle difuso e concentrado de constitucionalidade e o parâmetro de controle são as limitações procedimentais, materiais e circunstanciais impostas ao constituinte derivado. (alternativa correta)
- Epode ser objeto de controle difuso e concentrado de constitucionalidade por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental e o parâmetro de controle são as limitações procedimentais e circunstanciais impostas ao constituinte derivado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Uma emenda constitucional é uma alteração no texto da Constituição. Mesmo sendo parte da Constituição, ela pode ser considerada inconstitucional se desrespeitar limites impostos ao poder de emendá-la.
- (A) Incorreta: Uma emenda constitucional é, sim, um ato normativo primário federal e, portanto, pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um instrumento subsidiário, utilizado quando não há outro meio eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental. A armadilha aqui é sugerir que uma emenda não é um ato normativo federal, o que é falso.
- (B) Incorreta: O controle difuso de constitucionalidade pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal, em um caso concreto, para afastar a aplicação de qualquer norma (incluindo emendas constitucionais) que considere inconstitucional.
- (C) Incorreta: A doutrina e a jurisprudência brasileiras aceitam pacificamente que emendas constitucionais podem ser inconstitucionais se violarem os limites impostos ao poder constituinte derivado. A ideia de que uma emenda "se amalgama" e, por isso, não pode ser controlada é contrária à teoria do poder constituinte.
- (D) Correta: Uma emenda constitucional pode ser objeto de controle difuso (por qualquer juiz em caso concreto) e concentrado (principalmente via ADI ou ADPF no STF). O parâmetro para esse controle são as limitações procedimentais (regras do art. 60 da CF sobre como emendar), materiais (as cláusulas pétreas do art. 60, §4º da CF, que não podem ser abolidas) e circunstanciais (proibição de emendar a CF durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, conforme art. 60, §1º da CF).
- (E) Incorreta: Embora possa ser objeto de controle difuso e concentrado (inclusive por ADPF, subsidiariamente), esta alternativa erra ao limitar o parâmetro de controle apenas às limitações procedimentais e circunstanciais. Ela omite as limitações materiais (cláusulas pétreas), que são um dos mais importantes parâmetros de controle de constitucionalidade de emendas.
Fonte: FCC ALAP 2019 Advogado Legislativo - Procurador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.