Questão nº 20
Questão de Direito Constitucional · FCC ALAP 2019 (nº 20)
Considere a seguinte hipótese: à falta de legislação federal, um determinado estado brasileiro legislou amplamente sobre defesa do solo. Posteriormente, a União supriu a mora legislativa quanto a essa matéria. Nesse caso, com o advento da lei federal,
- Aa lei estadual foi derrogada pela legislação federal posterior.
- Ba lei estadual foi ab-rogada pela legislação federal posterior.
- Cfoi suspensa a eficácia da lei estadual pela lei federal no que lhe for contrário. (alternativa correta)
- Dmantiveram-se os planos de validade, vigência e eficácia da lei estadual, pois incidem em planos materiais distintos, constitucionalmente delimitados.
- Ea lei estadual é inconstitucional por invasão da competência privativa da União, portanto inválida ex tunc.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando a Constituição permite que tanto a União quanto os Estados legislem sobre o mesmo assunto (competência legislativa concorrente), se um Estado cria uma lei porque a União ainda não o fez, e depois a União legisla sobre o tema, a lei estadual não é anulada, mas seus efeitos são temporariamente suspensos naquilo que for diferente da lei federal.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal não prevê a derrogação (revogação parcial) da lei estadual, mas sim a suspensão de sua eficácia.
- (B) Incorreta: A Constituição Federal não prevê a ab-rogação (revogação total) da lei estadual, mas sim a suspensão de sua eficácia.
- (C) Correta: Conforme o Art. 24, § 4º da Constituição Federal, "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário." Isso significa que a lei estadual não é revogada, mas seus efeitos ficam paralisados nas partes que conflitam com a lei federal.
- (D) Incorreta: Embora a lei estadual mantenha sua validade e vigência, sua eficácia é afetada pela lei federal superveniente, não se mantendo inalterada.
- (E) Incorreta: A lei estadual foi editada validamente no exercício da competência plena que lhe foi conferida pelo Art. 24, § 3º da CF, devido à ausência de lei federal. Portanto, não há inconstitucionalidade por invasão de competência, e sim uma suspensão de eficácia. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é confundir a suspensão de eficácia com a inconstitucionalidade. A lei estadual era perfeitamente constitucional e válida no momento de sua edição, pois a União ainda não havia legislado. A superveniência da lei federal não a torna inconstitucional, mas apenas limita sua aplicabilidade.
Fonte: FCC ALAP 2019 Advogado Legislativo - Procurador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.