Questão nº 18

Questão de Direito Constitucional · FCC ALAP 2019 (nº 18)

FCC2019Advogado Legislativo - ProcuradorDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

A respeito da medida provisória, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Medida Provisória (MP) é um ato do Presidente da República com força de lei, que só pode ser editado em situações de relevância e urgência. Para se tornar lei definitiva, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

  • (A) Incorreta: A edição de MP é vedada sobre matéria de direito penal e processo penal (Art. 62, § 1º, I, "b" e "c", da CF/88). Contudo, não há vedação geral para direito civil e processo civil; a vedação se aplica a matérias específicas dentro dessas áreas, como nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral (Art. 62, § 1º, I, "a"). A alternativa generaliza indevidamente.
  • (B) Incorreta: A MP perderá a eficácia desde a sua edição (efeitos ex tunc) se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período (Art. 62, § 3º, da CF/88). A perda de eficácia por rejeição, por sua vez, opera ex nunc (a partir da rejeição). A alternativa mistura os efeitos temporais da perda de eficácia, além de não mencionar a retroatividade para o caso de não conversão. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque o prazo de 60+60 dias está correto, mas a imprecisão sobre os efeitos temporais da perda de eficácia (ex tunc vs. ex nunc) a torna incorreta.
  • (C) Incorreta: A possibilidade de governadores estaduais e prefeitos editarem medidas provisórias depende de previsão expressa nas respectivas Constituições Estaduais ou Leis Orgânicas Municipais, em observância ao princípio da simetria. Não há aplicação direta e por extensão do Art. 62 da CF/88 sem essa previsão.
  • (D) Correta: A Emenda Constitucional nº 32/2001 foi crucial para disciplinar o uso das MPs, estabelecendo prazos de tramitação (60 dias, prorrogáveis por mais 60), e impondo o trancamento da pauta do Congresso Nacional após 45 dias de sua edição, caso não seja votada. Isso visou a coibir a inércia parlamentar e o uso abusivo das MPs como forma de legislar.
  • (E) Incorreta: O Art. 62, § 10, da CF/88 veda expressamente a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo ou que tenha sido rejeitada. A alternativa afirma o contrário para o caso de decurso de prazo.

Fonte: FCC ALAP 2019 Advogado Legislativo - Procurador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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