Questão nº 18
Questão de Direito Constitucional · FCC ALAP 2019 (nº 18)
FCC2019Advogado Legislativo - ProcuradorDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓
A respeito da medida provisória, é correto afirmar:
- AÉ vedada a edição de medida provisória sobre matéria de direito penal, processo penal, direito civil e processo civil.
- BA medida provisória perderá a eficácia a partir da rejeição ou da não conversão em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.
- CA medida provisória poderá ser adotada por governador do Estado por aplicação direta e por extensão do artigo 62 da Constituição Federal, mesmo sem previsão na constituição do Estado.
- DUma das novidades mais importantes introduzidas pela Emenda Constitucional nº 32/2001 é a imposição de prazos inexoráveis à tramitação parlamentar da medida provisória, o que visou a inibir a inércia decisória. (alternativa correta)
- EÉ permitida a reedição de medida provisória, na mesma sessão legislativa, que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, vedada na hipótese de rejeição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Medida Provisória (MP) é um ato do Presidente da República com força de lei, que só pode ser editado em situações de relevância e urgência. Para se tornar lei definitiva, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
- (A) Incorreta: A edição de MP é vedada sobre matéria de direito penal e processo penal (Art. 62, § 1º, I, "b" e "c", da CF/88). Contudo, não há vedação geral para direito civil e processo civil; a vedação se aplica a matérias específicas dentro dessas áreas, como nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral (Art. 62, § 1º, I, "a"). A alternativa generaliza indevidamente.
- (B) Incorreta: A MP perderá a eficácia desde a sua edição (efeitos ex tunc) se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período (Art. 62, § 3º, da CF/88). A perda de eficácia por rejeição, por sua vez, opera ex nunc (a partir da rejeição). A alternativa mistura os efeitos temporais da perda de eficácia, além de não mencionar a retroatividade para o caso de não conversão. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque o prazo de 60+60 dias está correto, mas a imprecisão sobre os efeitos temporais da perda de eficácia (ex tunc vs. ex nunc) a torna incorreta.
- (C) Incorreta: A possibilidade de governadores estaduais e prefeitos editarem medidas provisórias depende de previsão expressa nas respectivas Constituições Estaduais ou Leis Orgânicas Municipais, em observância ao princípio da simetria. Não há aplicação direta e por extensão do Art. 62 da CF/88 sem essa previsão.
- (D) Correta: A Emenda Constitucional nº 32/2001 foi crucial para disciplinar o uso das MPs, estabelecendo prazos de tramitação (60 dias, prorrogáveis por mais 60), e impondo o trancamento da pauta do Congresso Nacional após 45 dias de sua edição, caso não seja votada. Isso visou a coibir a inércia parlamentar e o uso abusivo das MPs como forma de legislar.
- (E) Incorreta: O Art. 62, § 10, da CF/88 veda expressamente a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo ou que tenha sido rejeitada. A alternativa afirma o contrário para o caso de decurso de prazo.
Fonte: FCC ALAP 2019 Advogado Legislativo - Procurador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.