Questão nº 17
Questão de Direito Constitucional · FCC ALAP 2019 (nº 17)
O prefeito do município X opôs veto a projeto de lei que entendeu de sua iniciativa privativa. Um grupo de parlamentares argumenta que a matéria é de iniciativa geral ou concorrente e que a ação do chefe do Executivo constitui abuso do exercício do poder de veto, o que afrontaria o princípio da separação dos poderes previsto no artigo 2º da Constituição Federal. A procuradoria da Câmara foi instada a se manifestar acerca da possibilidade de judicialização da questão. Considerando a autocontenção judicial (judicial self-restraint), a orientação jurídica correta é:
- AOs vereadores poderão solicitar a partido político com representação no Congresso Nacional que proponha ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal em vista da ofensa frontal ao artigo 2º da Constituição Federal.
- BOs vereadores poderão representar ao Procurador-Geral de Justiça a fim de que proponha ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça em vista da ofensa frontal ao artigo 2º da Constituição Federal, já que a matéria é tema de reprodução obrigatória pelas constituições dos Estados.
- CTratando-se o veto de ato do poder público e havendo ofensa a preceito fundamental da separação dos poderes, os vereadores poderão representar à Procuradoria-Geral da República a fim de que proponha arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal.
- DTratando-se o veto de ato político componente do processo legislativo, o seu controle é insuscetível de judicialização, porquanto realizado exclusivamente pela Câmara Municipal, a qual poderá mantê-lo ou rejeitá-lo. (alternativa correta)
- EOs vereadores, uma vez comprovada a cidadania, poderão, em litisconsórcio ativo, ajuizar ação popular em face do prefeito em decorrência da ofensa à moralidade pública; descabida a arguição de preceito fundamental ante o seu caráter subsidiário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a autocontenção judicial (judicial self-restraint), que significa que o Poder Judiciário deve se abster de intervir em questões que são de natureza política ou que podem ser resolvidas pelos próprios mecanismos dos outros Poderes (Executivo e Legislativo), respeitando a separação de poderes.
- (A) Incorreta: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) federal perante o STF não é o instrumento adequado para questionar um veto municipal. O STF não julga ADIs de leis municipais em face da Constituição Federal, e o veto é um ato político, não uma lei ou ato normativo finalizado.
- (B) Incorreta: Embora o Tribunal de Justiça seja competente para julgar ADI de lei municipal em face da Constituição Estadual, o veto, como ato político integrante do processo legislativo, não é o objeto típico de uma ADI. A ADI visa a declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo já existente, não do ato de veto em si, que é uma etapa anterior. A armadilha é que, embora a iniciativa privativa seja tema de reprodução obrigatória, a questão foca no veto como ato político, não na lei resultante.
- (C) Incorreta: A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) tem caráter subsidiário, ou seja, só é cabível se não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. No caso do veto, o próprio Poder Legislativo tem o mecanismo para resolvê-lo (mantê-lo ou derrubá-lo), o que afasta a subsidiariedade da ADPF.
- (D) Correta: O veto é um ato político inerente ao processo legislativo, uma prerrogativa do Executivo para controlar a produção normativa. O controle desse ato é, primariamente, político e exercido pela própria Câmara Municipal, que tem a competência para mantê-lo ou rejeitá-lo. A intervenção do Poder Judiciário no mérito do veto (se houve abuso ou se a matéria era de iniciativa privativa) seria uma violação da autocontenção judicial e da separação de poderes, pois o Judiciário não deve substituir o Legislativo em suas atribuições políticas.
- (E) Incorreta: A Ação Popular visa anular atos lesivos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente ou patrimônio histórico e cultural. Embora o abuso de poder possa ter implicações morais, o veto, como ato político no processo legislativo, não se enquadra tipicamente como objeto de Ação Popular, que busca a anulação de atos administrativos ou contratos, não o controle político de um veto. A segunda parte da alternativa, sobre a subsidiariedade da ADPF, está correta, mas não valida a primeira parte.
Fonte: FCC ALAP 2019 Advogado Legislativo - Procurador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.