Questão nº 16
Questão de Direito Constitucional · FCC ALAP 2019 (nº 16)
Considere tramitar na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda constitucional para abolir o voto universal e periódico. Um deputado impetrou mandado de segurança, argumentando ter direito líquido e certo a não ser submetido a um processo legislativo materialmente eivado de vício de inconstitucionalidade. Nessa hipótese, o mandado de segurança deverá ser
- Adenegado sob o fundamento da inadequação da via processual, pois não cabe o controle de constitucionalidade de atos in fieri, em fase de elaboração. Descabe o controle preventivo judicial de constitucionalidade no Brasil.
- Bdenegado sob o fundamento da ilegitimidade ativa, que é de partido político com representação no Congresso Nacional.
- Cdenegado, sob o fundamento da ausência de direito líquido e certo, uma vez que a proposta de emenda constitucional não ultrapassa os limites materiais do poder constituinte derivado.
- Dconcedido pela seção judiciária da justiça federal do Distrito Federal, pois parlamentar encontra-se legitimado para a impetração e a proposta de emenda ultrapassa os limites materiais do poder constituinte derivado, constituindo a hipótese exceção à vedação ao controle preventivo judicial de constitucionalidade no Brasil.
- Eimpetrado perante o STF e, uma vez que o parlamentar tem legitimidade para a impetração, a ordem deverá ser concedida, já que a proposta de emenda ultrapassa os limites materiais do poder constituinte derivado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O controle preventivo de constitucionalidade é a análise da conformidade de um projeto de lei ou proposta de emenda com a Constituição antes que ele seja aprovado. Embora, em regra, o Judiciário não faça esse controle, ele é admitido excepcionalmente quando um parlamentar impetra um Mandado de Segurança para proteger seu direito de não participar de um processo legislativo que vise abolir uma cláusula pétrea (limite material à reforma da Constituição).
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra geral de que não cabe controle preventivo judicial de atos in fieri, mas ignora a exceção consolidada na jurisprudência do STF, que permite esse controle quando um parlamentar busca proteger as cláusulas pétreas.
- (B) Incorreta: O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar Mandado de Segurança em defesa de sua prerrogativa de não participar de processo legislativo que viole as cláusulas pétreas, não sendo a legitimidade exclusiva de partido político neste caso.
- (C) Incorreta: A proposta de emenda constitucional para abolir o voto universal e periódico viola expressamente uma cláusula pétrea (art. 60, § 4º, II, da CF), ultrapassando, sim, os limites materiais do poder constituinte derivado. Portanto, há direito líquido e certo a ser protegido.
- (D) Incorreta: Esta alternativa acerta em reconhecer a legitimidade do parlamentar, a violação das cláusulas pétreas e a exceção ao controle preventivo. No entanto, erra quanto à competência: o Mandado de Segurança contra ato do Presidente da Câmara dos Deputados (autoridade que conduz o processo legislativo) deve ser impetrado perante o Supremo Tribunal Federal (STF), e não perante uma seção judiciária da Justiça Federal. (Armadilha da banca: acerta os fundamentos, mas erra a competência, detalhe crucial em processo.)
- (E) Correta: O Mandado de Segurança deve ser impetrado perante o STF, pois o ato questionado é de autoridade com foro por prerrogativa de função (Presidente da Câmara dos Deputados). O parlamentar tem legitimidade para impetrar o MS em defesa de sua prerrogativa de não participar de processo legislativo inconstitucional. A proposta de emenda que visa abolir o voto universal e periódico viola uma cláusula pétrea (art. 60, § 4º, II, da CF), sendo, portanto, materialmente inconstitucional, o que justifica a concessão da ordem.
Fonte: FCC ALAP 2019 Advogado Legislativo - Procurador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.