Questão nº 66
Questão de Direito do Trabalho · CESGRANRIO CPNU 2024 (nº 66)
Um indivíduo foi selecionado, em processo competitivo, para admissão em emprego, e logrou aprovação. Após a assinatura do contrato, ele foi alocado em setor produtivo e, em seguida, integrou diversas áreas da empresa contratante. No final de doze meses de efetivo serviço, sem qualquer falta, passou a ter direito a férias, de acordo com as normas em vigor.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador
- Aestabelecerá, unilateralmente, a fruição das férias em períodos.
- Bdeterminará o início das férias na véspera de feriados.
- Cfixará o período para fruição das férias, na época do seu interesse. (alternativa correta)
- Ddesignará comissão paritária para definir as datas de fruição das férias.
- Eacordará o período de férias com o Ministério do Trabalho, em caso de férias coletivas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: As férias são um direito do empregado, mas a época em que ele vai descansar (o "quando") é uma prerrogativa do empregador. A lei diz que quem escolhe o período de gozo é quem paga o salário e organiza a produção, desde que respeite o limite legal de 12 meses após o período aquisitivo.
- (A) Incorreta: A lei não permite que o empregador divida as férias em períodos de forma unilateral e livre; a divisão em até 3 períodos (sendo um de no mínimo 14 dias) exige concordância do empregado.
- (B) Incorreta: É expressamente proibido começar férias no dia que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, justamente para não "mascarar" um descanso que já seria devido.
- (C) Correta: O empregador tem o poder diretivo e, por isso, fixa a época das férias no momento que melhor atende aos interesses da empresa, desde que dentro do período concessivo (os 12 meses seguintes ao direito adquirido).
- (D) Incorreta: Não existe comissão paritária para definir datas de férias individuais; isso é decisão unilateral do empregador (com a ressalva da concordância apenas para a divisão em períodos).
- (E) Incorreta: Férias coletivas não exigem acordo com o Ministério do Trabalho; basta comunicação prévia ao órgão e aos sindicatos, mas a decisão de concedê-las também é do empregador.
A pegadinha da banca: A alternativa (A) é a mais tentadora porque mistura verdade com mentira. O empregador realmente decide a época, mas a palavra "unilateralmente" ali está ligada a "períodos" (divisão), o que é falso. A banca quer que você confunda "escolher a data" (que é unilateral) com "dividir em períodos" (que exige acordo). Fique atento: escolher a data = empregador decide; dividir em períodos = precisa de concordância do empregado.
Fonte: CESGRANRIO CPNU 2024 Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Servidor. Reproduzida para fins de estudo.