Questão nº 27

Questão de Gestão Governamental e Governança Pública · CESGRANRIO CPNU 2024 (nº 27)

CESGRANRIO2024Bloco 4 – Trabalho e Saúde do ServidorGestão Governamental e Governança Pública
Gabarito: Dver comentário ↓

Pode-se dizer que, desde 2011, as práticas de transparência da administração pública evoluíram “do que está divulgado” pelos órgãos e entidades para o “direito a acessar o que não está divulgado”. A Lei de Acesso à Informação abriu espaço para a transparência passiva, estabelecendo diretrizes que rompem com a cultura do sigilo e permitem identificar informações passíveis de acesso público.

Nesse contexto, considere os itens a seguir:

I - documentos e informações relacionados a candidatos aprovados em seleções para o provimento de cargos públicos.

II - informações referentes a valores de benefícios pagos e identificação de beneficiários de programas sociais.

III - informações relativas à instrução de processos administrativos disciplinares de servidores em fase conclusiva.

IV - registros de entrada e saída de pessoas em órgãos públicos do Poder Executivo Federal.

Ressalvadas as hipóteses legais de sigilo, bem como as normas de privacidade de dados pessoais, são passíveis de acesso público SOMENTE os itens:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A Lei de Acesso à Informação (LAI) inverteu a lógica: tudo que a administração produz é público por padrão, exceto o que a lei proteger com sigilo (segurança nacional, investigações, dados pessoais sensíveis). A transparência passiva obriga o Estado a entregar qualquer informação não publicada, desde que não se enquadre nessas exceções legais.

(A) Incorreta: O item I é público (lista de aprovados em concurso é ato oficial de transparência), mas o item III não é: processos disciplinares em fase conclusiva têm sigilo para garantir a apuração e a defesa do servidor, sendo divulgados só após decisão final.

(B) Incorreta: O item IV é público (registros de entrada/saída em prédios públicos são dados de controle administrativo, sem sigilo), mas o item I também é público — a alternativa exclui o item I, que é claramente acessível.

(C) Incorreta: O item II é público (valores de benefícios sociais são dados de interesse coletivo, com proteção apenas do número do CPF, não do nome), mas o item III é sigiloso na fase conclusiva, como explicado.

(D) Correta: Os itens I, II e IV são públicos: I — candidatos aprovados em seleção pública são atos administrativos de divulgação obrigatória; II — valores pagos e beneficiários de programas sociais são informações de interesse público, com restrição apenas a dados pessoais sensíveis (ex.: endereço); IV — registros de entrada/saída em órgãos públicos são dados de segurança e controle, não protegidos por sigilo. O item III é a exceção legal: processos disciplinares em fase conclusiva ficam sob sigilo para não prejudicar a investigação e a presunção de inocência.

(E) Incorreta: A pegadinha da banca está no item III: muitos alunos confundem "fase conclusiva" com "decisão final". A LAI protege o sigilo durante a instrução do processo, pois a divulgação prematura poderia comprometer a coleta de provas e a defesa do servidor. O item II, por sua vez, é público porque a identificação do beneficiário de programa social (nome e valor) é um dado de transparência ativa obrigatória, não se enquadrando como "dado pessoal" protegido — a proteção vale para dados como endereço, telefone e renda individual, não para o fato de receber verba pública.

Fonte: CESGRANRIO CPNU 2024 Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Servidor. Reproduzida para fins de estudo.

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