Questão nº 65
Questão de Direito do Trabalho · CESGRANRIO CPNU 2024 (nº 65)
Um indivíduo foi contratado para prestar serviços, em relação de emprego, com uma sociedade empresária, que efetuou o seu registro regular, subscrevendo sua Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS). O contrato foi alongado, tornando-se um contrato por tempo indeterminado. No ano de 2023, a empregadora atrasou salários e não recolheu verbas pertinentes ao FGTS.
Observado tal contexto, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá o empregado requerer rescisão
- Abaseada em necessidade material
- Bcausada por abuso de direito
- Cpor incompetência patronal
- Dpor calamidade econômica
- Eindireta do contrato (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Rescisão indireta é o "justo motivo" do empregado: quando o empregador comete falta grave (ex.: atraso de salários, não recolhimento de FGTS), o empregado pode pedir a quebra do contrato como se tivesse sido demitido sem justa causa, recebendo todas as verbas rescisórias.
- (A) Incorreta: Necessidade material não é hipótese legal de rescisão; o atraso salarial é falta patronal, não uma "necessidade" do empregado.
- (B) Incorreta: Abuso de direito é um conceito genérico do Direito Civil, não uma modalidade específica de rescisão trabalhista prevista na CLT.
- (C) Incorreta: "Incompetência patronal" não existe como forma de rescisão; a CLT lista situações objetivas de falta grave do empregador.
- (D) Incorreta: Calamidade econômica pode justificar redução de jornada ou acordo, mas não é fundamento para o empregado pedir rescisão indireta.
- (E) Correta: Atraso de salários e não recolhimento de FGTS são faltas graves do empregador (art. 483, "d" e "e", CLT), configurando rescisão indireta — o empregado "demite" o empregador com todos os direitos de uma dispensa sem justa causa. Armadilha da banca: as alternativas (A), (B) e (D) parecem plausíveis, mas a banca testa se você sabe que a CLT exige falta grave patronal — e não qualquer motivo econômico ou genérico — para autorizar a rescisão indireta.
Fonte: CESGRANRIO CPNU 2024 Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Servidor. Reproduzida para fins de estudo.