Questão nº 64

Questão de Direito do Trabalho · CESGRANRIO CPNU 2024 (nº 64)

CESGRANRIO2024Bloco 4 – Trabalho e Saúde do ServidorDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Um estudante pretende obter trabalho sem prejudicar sua dedicação aos estudos. Ele verifica que existem várias ofertas de trabalho que podem satisfazer suas necessidades materiais sem prejudicar seu esforço educacional.

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, para trabalhos esporádicos, pode ser celebrado contrato com jornada

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: O contrato de trabalho intermitente é aquele em que o trabalhador é chamado para prestar serviços de forma não contínua, com períodos de atividade e inatividade alternados, recebendo apenas pelos períodos trabalhados. É a modalidade ideal para quem precisa conciliar trabalho com outras atividades, como os estudos, pois a jornada é flexível e só ocorre quando há demanda do empregador.

  • (A) Incorreta: Trabalho avulso é uma modalidade específica para prestação de serviços a terceiros, com intermediação de sindicato ou órgão gestor (ex.: portuários), e não se confunde com a flexibilidade de jornada do intermitente.
  • (B) Incorreta: Coletiva não é uma modalidade de contrato individual de trabalho, mas sim uma forma de negociação entre sindicatos (convenção ou acordo coletivo).
  • (C) Incorreta: Específica não é um tipo de contrato de trabalho previsto na CLT; a lei prevê contratos por prazo determinado, indeterminado e intermitente.
  • (D) Correta: O contrato de trabalho intermitente é exatamente o que a CLT prevê para trabalhos esporádicos, com subordinação não contínua e pagamento proporcional aos períodos trabalhados, permitindo ao estudante conciliar emprego e estudos.
  • (E) Incorreta: Participativa não é uma modalidade contratual trabalhista; o termo se refere a programas de participação nos lucros ou resultados, que são direitos do empregado, não um tipo de contrato.

Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra A (avulsa), pois o senso comum associa "esporádico" a "avulso". Porém, a CLT define o trabalho avulso como uma categoria específica de intermediação de mão de obra (como estivadores), e não como uma jornada flexível para qualquer trabalhador. A banca explora essa confusão entre "esporádico" e "avulso" para induzir o candidato ao erro.

Fonte: CESGRANRIO CPNU 2024 Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Servidor. Reproduzida para fins de estudo.

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