Questão nº 63
Questão de Direito do Trabalho · CESGRANRIO CPNU 2024 (nº 63)
Um indivíduo formalizou contrato de trabalho com uma sociedade empresária submetida a avença às normas da Consolidação das Leis do Trabalho. A relação de emprego durou dez anos com inúmeros elogios obtidos pelo empregado. No entanto, ao final desse período decenal, houve um desentendimento, e o empregador realizou o desligamento do empregado alegando justa causa por fatos ocorridos no início da relação contratual. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho e da doutrina dominante, a justa causa que enseja o término do contrato de trabalho deve ter a característica da
- Aatualidade (alternativa correta)
- Bassociação
- Cnegociação
- Dperseverança
- Eimprescindibilidade
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Justa causa é o ato faltoso grave do empregado que quebra a confiança necessária para a relação de emprego continuar. Para ser válida, essa falta deve ser atual, ou seja, o empregador não pode punir o empregado por um erro antigo que já foi tolerado ou esquecido, pois a demora na punição implica perdão tácito.
- (A) Correta: A atualidade é requisito essencial da justa causa: o empregador deve aplicar a punição imediatamente após tomar conhecimento do fato, sob pena de configurar perdão. No caso, os fatos ocorreram no início da relação (há 10 anos), então a justa causa é inválida por falta de atualidade.
- (B) Incorreta: Associação não é requisito da justa causa; a falta pode ser individual ou coletiva, mas a "associação" não é característica exigida para o desligamento por justa causa.
- (C) Incorreta: Negociação não se aplica: justa causa é punição, não é acordo entre as partes; a negociação seria própria de rescisão consensual (art. 484-A da CLT), não de justa causa.
- (D) Incorreta: Perseverança não é requisito legal; a justa causa exige gravidade e imediatidade, não que o empregado persista no erro (persistência seria agravante, mas não é a característica central).
- (E) Incorreta: Imprescindibilidade não é o termo técnico usado; a doutrina fala em "proporcionalidade" e "atualidade", mas "imprescindibilidade" não é requisito da justa causa.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra D (perseverança), pois muitos alunos confundem com "habitualidade" ou "reiteração da falta". A banca quer que você lembre que a falta pode ser única, mas deve ser atual — o tempo decorrido (10 anos) é o elemento-chave da pegadinha, pois a demora na punição anula a justa causa.
Fonte: CESGRANRIO CPNU 2024 Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Servidor. Reproduzida para fins de estudo.