Questão nº 62
Questão de Direito do Trabalho · CESGRANRIO CPNU 2024 (nº 62)
Determinado trabalhador foi contratado para exercer suas atividades em local estabelecido no seu contrato de trabalho, o que ocorreu durante dez anos. Após consulta ao sindicato da sua categoria profissional, verificou-se que não foram pagas diversas verbas previstas em acordos coletivos. O trabalhador foi demitido pelo seu empregador e pretende buscar os valores não pagos. Nos termos da Constituição Federal de 1988, é direito do trabalhador ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de
- Acinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (alternativa correta)
- Bseis anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
- Csete anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
- Dnove anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
- Edez anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A Constituição Federal de 1988 criou uma "prescrição tríplice" para o trabalhador: ele tem 5 anos para cobrar verbas trabalhistas, contados da data em que cada verba deveria ter sido paga (prescrição quinquenal), mas esse direito só pode ser exercido se a ação for ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho (prescrição bienal). Ou seja, o prazo máximo é de 5 anos contados para trás a partir do ajuizamento da ação, desde que essa ação entre dentro dos 2 anos da demissão.
- (A) Correta: É exatamente o que diz o art. 7º, XXIX, da CF/88: "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho". O trabalhador demitido tem 2 anos para entrar com a ação, e dentro dessa ação só pode cobrar os últimos 5 anos de verbas não pagas.
- (B) Incorreta: O prazo de 6 anos não existe na Constituição para créditos trabalhistas; esse prazo é comum no Direito Civil (art. 205 do Código Civil), mas não se aplica aqui, pois a regra trabalhista é específica e mais curta.
- (C) Incorreta: O prazo de 7 anos é um "distrator clássico": a banca mistura o prazo de 5 anos da CF com o prazo de 2 anos da bienal (5+2=7), mas isso é um erro de lógica, pois os prazos não se somam; eles se limitam mutuamente (o trabalhador só cobra 5 anos, mas só se entrar em até 2 anos da demissão).
- (D) Incorreta: O prazo de 9 anos não tem qualquer fundamento legal; provavelmente é uma tentativa de confundir com o prazo de 10 anos do Código Civil para pretensões de cobrança, mas a regra trabalhista é constitucional e específica.
- (E) Incorreta: O prazo de 10 anos é o prazo geral do Código Civil (art. 205) para cobranças comuns, mas a Constituição Federal, por ser norma especial e hierarquicamente superior, fixa prazo menor (5 anos) para os créditos trabalhistas, justamente para dar segurança jurídica ao empregador e evitar acúmulo de dívidas antigas.
Fonte: CESGRANRIO CPNU 2024 Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Servidor. Reproduzida para fins de estudo.