Questão nº 61
Questão de Direito do Trabalho · CESGRANRIO CPNU 2024 (nº 61)
O período de férias do trabalhador empregado se caracteriza como um evento de
- Asuspensão do contrato individual de trabalho
- Binterrupção do contrato individual de trabalho (alternativa correta)
- Csuspensão e interrupção do contrato coletivo de trabalho
- Dalternância da suspensão e interrupção no contrato coletivo de trabalho
- Econcomitância da suspensão e interrupção no contrato coletivo de trabalho
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Férias são um período de descanso remunerado: o empregado não trabalha, mas continua recebendo salário e tendo o contrato “vivo”. Isso é o oposto da suspensão (ex.: greve, licença sem vencimento), onde o contrato fica “congelado”, sem salário e sem contar tempo de serviço. Por isso, férias são interrupção: o contrato continua gerando efeitos (pagamento, contagem de tempo), só a obrigação de trabalhar é pausada.
- (A) Incorreta: Na suspensão, o empregado não recebe salário e o tempo não conta para fins de aquisição de direitos; nas férias, há pagamento e contagem normal do período aquisitivo.
- (B) Correta: As férias são interrupção do contrato individual de trabalho, pois o vínculo permanece íntegro, com remuneração e contagem de tempo de serviço, apenas cessando temporariamente a prestação de serviços.
- (C) Incorreta: O instituto das férias é individual (cada empregado tem seu período), não coletivo; além disso, não há suspensão, e sim interrupção.
- (D) Incorreta: Não há “alternância” entre suspensão e interrupção nas férias, e o contrato em questão é individual, não coletivo.
- (E) Incorreta: Não há “concomitância” dos dois institutos; férias são exclusivamente interrupção, e o contrato é individual, não coletivo.
Armadilha da banca (distrator mais tentador – A): Muitos alunos confundem “não trabalhar” com “suspensão”. A pegadinha está em esquecer que, na suspensão, o empregado não recebe salário e o tempo não conta para direitos (ex.: afastamento por greve). Nas férias, o empregado recebe normalmente e o período conta para tudo (inclusive para novas férias). Se a questão falar em “remuneração mantida” ou “tempo de serviço contado”, é interrupção — nunca suspensão.
Fonte: CESGRANRIO CPNU 2024 Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Servidor. Reproduzida para fins de estudo.