Questão nº 34

Questão de Políticas Públicas · CESGRANRIO CPNU 2024 (nº 34)

CESGRANRIO2024Bloco 4 – Trabalho e Saúde do ServidorPolíticas Públicas
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Entre os principais instrumentos de articulação federativa para a produção de políticas e a provisão de serviços públicos, encontram-se os consórcios entre entes federados, regidos pela Lei Federal nº 11.107/2005 (conhecida como Lei de Consórcios).

O seguinte elemento dessa legislação demonstra a maior confiabilidade do compromisso firmado por entes federados:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O consórcio público é um contrato entre entes federados (União, estados e municípios) para resolver problemas comuns, como saúde ou coleta de lixo. A grande segurança jurídica desse contrato vem do fato de que ele não é um simples acordo entre prefeitos e governadores: ele precisa ser ratificado por lei em cada assembleia legislativa ou câmara municipal, ou seja, vira lei em cada ente. Isso impede que um gestor desista facilmente, pois a decisão não é só dele.

  • (A) Correta: A aprovação pelos Poderes Legislativos de cada ente consorciado é o que dá força de lei ao protocolo de intenções, tornando o compromisso juridicamente vinculante e muito mais confiável do que um simples ato administrativo.
  • (B) Incorreta: A lei não coloca o estado como centro do processo; consórcios podem ser entre municípios, entre estado e municípios, etc., sem hierarquia obrigatória com o ente estadual.
  • (C) Incorreta: A União não "anui" (autoriza) a criação de consórcios entre estados ou municípios; ela apenas participa se for consorciada, e a autorização legislativa é dos próprios entes envolvidos.
  • (D) Incorreta: Os modelos contratuais preexistentes (como contratos administrativos comuns) não dão a mesma segurança, pois o consórcio tem regime jurídico próprio e mais rígido, definido pela Lei de Consórcios.
  • (E) Incorreta: A denúncia (saída) do consórcio é um ato unilateral do ente que quer sair, desde que notifique os demais; não é exigida "denúncia bilateral" — essa é a pegadinha: a lei exige apenas a notificação aos outros consorciados, não um acordo de ambas as partes para sair.

Fonte: CESGRANRIO CPNU 2024 Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Servidor. Reproduzida para fins de estudo.

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