Questão nº 67
Questão de Segurança do Trabalho · CESGRANRIO CAIXA-01/2025 (nº 67)
Em uma ação fiscal realizada em uma indústria metalúrgica, o Auditor-Fiscal do Trabalho identificou indícios de risco elevado em uma área de operação mecânica. Antes de decidir sobre qualquer medida de urgência, ele percebeu que seria necessário determinar qual era o excesso de risco nessa situação. A NR 3 — Embargo e Interdição — estabelece que o excesso de risco deve ser definido por meio da comparação entre níveis de risco previstos na norma.
Dessa forma, essa comparação deve ocorrer entre os riscos
- Amáximo admissível (situação objetivo) e atual (situação encontrada)
- Bpotencial futuro (situação objetivo) e estimado (situação projetada)
- Catual (situação encontrada) e de referência (situação objetivo) (alternativa correta)
- Dde referência (situação objetivo) e preliminar (situação estimada)
- Eresidual final (situação objetivo) e potencial (situação estimada)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A NR 3 define excesso de risco como a diferença entre o risco de referência (o que a norma considera aceitável, ou seja, a "situação objetivo") e o risco atual (o que foi encontrado na fiscalização, ou seja, a "situação encontrada"). É a distância entre o que deveria ser e o que é.
- (A) Incorreta: Inverte os termos: "máximo admissível" não é o termo usado na NR 3, e a comparação não é entre o máximo permitido e o atual, mas sim entre o de referência (objetivo) e o atual (encontrado).
- (B) Incorreta: "Potencial futuro" e "estimado" são projeções, não fatos verificados na ação fiscal. O excesso de risco é medido com base no que existe agora, não no que pode existir.
- (C) Correta: É exatamente o que a NR 3 determina: o excesso de risco é a comparação entre o risco atual (situação encontrada pelo Auditor-Fiscal) e o risco de referência (situação objetivo prevista na norma). Se o atual supera o de referência, há excesso de risco.
- (D) Incorreta: "Preliminar" é um termo de avaliação inicial, não de comparação normativa. A norma compara o encontrado com o objetivo, não com uma estimativa preliminar.
- (E) Incorreta: "Residual final" e "potencial" são conceitos de análise de risco (como em APP), não da NR 3. A norma usa "atual" e "de referência" para definir o excesso de risco.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra A): A pegadinha está em trocar "de referência" por "máximo admissível". O aluno que decora "comparar com o máximo" cai na letra A, mas a NR 3 não fala em "máximo admissível" — fala em risco de referência, que é o nível que a norma estabelece como aceitável para a atividade. O "máximo" sugere um limite absoluto, mas o excesso de risco é medido contra o padrão normativo (referência), não contra um teto genérico.
Fonte: CESGRANRIO CAIXA-01/2025 Engenheiro de Segurança do Trabalho (Caderno Prova única). Reproduzida para fins de estudo.