Questão nº 66
Questão de Segurança do Trabalho · CESGRANRIO CAIXA-01/2025 (nº 66)
Ao fiscalizar uma empresa de segurança privada, o engenheiro de segurança do trabalho verificou que um dos vigilantes utilizava um colete à prova de balas, adaptado pelo próprio fabricante detentor do Certificado de Aprovação (CA), a fim de permitir melhor ajuste ergonômico em razão de uma deficiência física. O fabricante informou que, por ser tecnicamente possível, a modificação foi realizada preservando integralmente a eficácia e o nível de proteção original do equipamento.
Considerando esse cenário, o engenheiro consultou a NR 6 — Equipamento de Proteção Individual (EPI), e verificou que é atribuída ao fabricante a responsabilidade de realizar adaptações tecnicamente possíveis desde que não comprometam a eficácia do EPI.
Nesse contexto, a adaptação realizada no referido colete
- Adeve ser comunicada ao órgão competente para análise e ratificação do CA.
- Bdeve ser destinada ao uso estritamente individual, sendo expressamente vedada a sua comercialização.
- Cobriga o fabricante a emitir laudo técnico comprobatório da integridade do material.
- Dexige a realização de nova avaliação de conformidade e a consequente emissão de novo CA.
- Enão invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O CA (Certificado de Aprovação) é um documento que atesta que o EPI foi testado e aprovado conforme normas técnicas. A NR 6 permite que o fabricante faça adaptações no EPI para atender a necessidades específicas (como deficiência física), desde que a eficácia (capacidade de proteção) seja mantida. Nesse caso, a adaptação é uma exceção à regra de que o EPI não pode ser alterado, e o CA original continua valendo, pois a essência do equipamento não mudou.
- (A) Incorreta: A NR 6 não exige comunicação prévia ao órgão competente para "ratificar" o CA; a adaptação é uma prerrogativa do fabricante, que responde tecnicamente por ela.
- (B) Incorreta: A norma não veda a comercialização do EPI adaptado; ela apenas condiciona a adaptação à manutenção da eficácia, e o produto pode ser vendido normalmente, desde que atenda à finalidade.
- (C) Incorreta: A NR 6 não obriga a emissão de laudo técnico específico para cada adaptação; a responsabilidade do fabricante é garantir a eficácia, mas sem exigência formal de laudo nesse caso.
- (D) Incorreta: A adaptação não descaracteriza o EPI a ponto de exigir novo CA; o CA é vinculado ao modelo original, e a modificação pontual não cria um "novo produto" para fins de certificação.
- (E) Correta: A adaptação feita pelo fabricante, preservando a eficácia e o nível de proteção, não invalida o CA já emitido. A norma entende que, sendo tecnicamente possível e sem comprometer a proteção, o certificado permanece válido, pois a essência do EPI não foi alterada. A pegadinha da banca está em achar que qualquer modificação exige novo CA (letra D), mas a NR 6 trata a adaptação como exceção permitida, desde que o fabricante assuma a responsabilidade técnica.
Fonte: CESGRANRIO CAIXA-01/2025 Engenheiro de Segurança do Trabalho (Caderno Prova única). Reproduzida para fins de estudo.