Questão nº 38
Questão de Segurança do Trabalho · CESGRANRIO CAIXA-01/2025 (nº 38)
No contexto do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), a caracterização da exposição deve
- Arefletir exclusivamente a percepção subjetiva do trabalhador.
- Bregistrar níveis ambientais apenas quando medidos acima dos limites de tolerância.
- Cdepender de validação anual obrigatória pelo INSS.
- Dbasear-se em registros formais, metodologias validadas e identificação de agentes. (alternativa correta)
- Eser preenchida somente por profissionais de medicina do trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que o PPP é um documento técnico-legal e objetivo: ele não pode ser baseado em opiniões ou percepções, mas sim em provas documentais (como LTCAT, laudos, ordens de serviço) e em medições/avaliações feitas com metodologia científica (como as normas de higiene ocupacional). A "caracterização da exposição" é a parte do documento que descreve, com base nessas provas, a quais agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos) o trabalhador estava sujeito e em que intensidade.
- (A) Incorreta: A percepção subjetiva do trabalhador não tem valor técnico; o PPP exige evidências objetivas (laudos, medições), não o que o empregado "acha" ou sente.
- (B) Incorreta: A caracterização deve registrar a exposição mesmo quando abaixo do limite de tolerância, pois isso pode ser relevante para a aposentadoria especial ou para provar ausência de insalubridade; não se registra só o que está acima.
- (C) Incorreta: O PPP é emitido e mantido pela empresa (com responsabilidade técnica), e o INSS apenas o utiliza na análise do benefício; não há "validação anual" obrigatória pelo INSS.
- (D) Correta: É exatamente isso: a caracterização exige registros formais (documentos), metodologias validadas (normas técnicas, como as da ABNT ou do INSS) e a identificação dos agentes nocivos, garantindo fidedignidade e rastreabilidade.
- (E) Incorreta: O PPP pode ser preenchido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, mas também por outros profissionais habilitados (como técnicos de segurança) desde que com responsabilidade técnica; não é exclusividade da medicina do trabalho.
Fonte: CESGRANRIO CAIXA-01/2025 Engenheiro de Segurança do Trabalho (Caderno Prova única). Reproduzida para fins de estudo.