Questão nº 68
Questão de Segurança do Trabalho · CESGRANRIO CAIXA-01/2025 (nº 68)
Em uma empresa do setor industrial, o gerente de segurança avaliava se o Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) estava desempenhando adequadamente suas funções, que são previstas na NR 4 — Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho. Durante a avaliação, ele buscou identificar quais ações listadas na norma são atribuições formais do SESMT no âmbito da prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.
De acordo com a NR 4, cabe ao SESMT
- Arealizar a supervisão direta de todas as etapas operacionais que possam envolver ou gerar riscos ocupacionais.
- Belaborar programas completos e sistemáticos de manutenção preventiva para máquinas e equipamentos industriais.
- Cconceder autorização formal para a implantação de novos processos de trabalho após a validação técnica do PGR.
- Demitir parecer técnico conclusivo, detalhado e fundamentado sobre a estabilidade laboral dos membros da CIPA.
- Epropor a interrupção imediata das atividades quando constatar condições associadas a grave e iminente risco. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que o SESMT não é um órgão executivo (que faz o serviço), mas sim um órgão de assessoria técnica (que orienta, propõe e recomenda). Ele não substitui a engenharia de manutenção, não aprova projetos e não dá autorizações formais — mas tem o dever legal de agir diante de perigo grave e iminente, podendo até sugerir a paralisação das atividades.
- (A) Incorreta: A supervisão direta de etapas operacionais é função da linha hierárquica (supervisores, encarregados), não do SESMT, que atua de forma consultiva e não executiva.
- (B) Incorreta: Programas de manutenção preventiva são de responsabilidade da engenharia de manutenção; o SESMT apenas recomenda melhorias, não elabora nem executa esses programas.
- (C) Incorreta: A autorização formal para novos processos é da direção da empresa (após análise do PGR); o SESMT opina tecnicamente, mas não tem poder de conceder autorização.
- (D) Incorreta: A estabilidade laboral dos membros da CIPA é matéria de direito do trabalho (jurídica), não de segurança do trabalho; o SESMT não emite parecer sobre isso.
- (E) Correta: A NR 4 atribui ao SESMT, entre suas funções, propor a interrupção das atividades quando houver grave e iminente risco — é uma atribuição formal de assessoria preventiva, pois o SESMT não pode parar a produção por conta própria, mas deve propor a paralisação à autoridade competente.
Armadilha da banca na letra C: O distrator mais tentador é a C, porque o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento técnico do SESMT. Porém, a banca troca o verbo: o SESMT participa da elaboração do PGR, mas quem autoriza a implantação de novos processos é a empresa, não o SESMT. A pegadinha está em confundir "opinar/elaborar" com "autorizar/aprovar".
Fonte: CESGRANRIO CAIXA-01/2025 Engenheiro de Segurança do Trabalho (Caderno Prova única). Reproduzida para fins de estudo.