Questão nº 68

Questão de Segurança do Trabalho · CESGRANRIO CAIXA-01/2025 (nº 68)

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Gabarito: Ever comentário ↓

Em uma empresa do setor industrial, o gerente de segurança avaliava se o Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) estava desempenhando adequadamente suas funções, que são previstas na NR 4 — Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho. Durante a avaliação, ele buscou identificar quais ações listadas na norma são atribuições formais do SESMT no âmbito da prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.

De acordo com a NR 4, cabe ao SESMT

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é que o SESMT não é um órgão executivo (que faz o serviço), mas sim um órgão de assessoria técnica (que orienta, propõe e recomenda). Ele não substitui a engenharia de manutenção, não aprova projetos e não dá autorizações formais — mas tem o dever legal de agir diante de perigo grave e iminente, podendo até sugerir a paralisação das atividades.

  • (A) Incorreta: A supervisão direta de etapas operacionais é função da linha hierárquica (supervisores, encarregados), não do SESMT, que atua de forma consultiva e não executiva.
  • (B) Incorreta: Programas de manutenção preventiva são de responsabilidade da engenharia de manutenção; o SESMT apenas recomenda melhorias, não elabora nem executa esses programas.
  • (C) Incorreta: A autorização formal para novos processos é da direção da empresa (após análise do PGR); o SESMT opina tecnicamente, mas não tem poder de conceder autorização.
  • (D) Incorreta: A estabilidade laboral dos membros da CIPA é matéria de direito do trabalho (jurídica), não de segurança do trabalho; o SESMT não emite parecer sobre isso.
  • (E) Correta: A NR 4 atribui ao SESMT, entre suas funções, propor a interrupção das atividades quando houver grave e iminente risco — é uma atribuição formal de assessoria preventiva, pois o SESMT não pode parar a produção por conta própria, mas deve propor a paralisação à autoridade competente.

Armadilha da banca na letra C: O distrator mais tentador é a C, porque o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento técnico do SESMT. Porém, a banca troca o verbo: o SESMT participa da elaboração do PGR, mas quem autoriza a implantação de novos processos é a empresa, não o SESMT. A pegadinha está em confundir "opinar/elaborar" com "autorizar/aprovar".

Fonte: CESGRANRIO CAIXA-01/2025 Engenheiro de Segurança do Trabalho (Caderno Prova única). Reproduzida para fins de estudo.

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