Questão nº 65
Questão de Segurança do Trabalho · CESGRANRIO CAIXA-01/2025 (nº 65)
Uma empresa de manutenção automotiva preparava o catálogo interno de equipamentos que seriam adquiridos para o próximo ciclo anual de compras. A equipe de suprimentos solicitou ao setor de segurança e saúde no trabalho um parecer técnico abordando as informações mínimas que os fabricantes devem fornecer sobre ferramentas manuais que possam transmitir vibração às mãos dos operadores. Ao consultar o Anexo I — Vibração, da NR 9 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, o engenheiro responsável pelo parecer verificou que, para orientar adequadamente a equipe, era necessário observar os requisitos aplicáveis às ferramentas que excedem limites específicos de aceleração. Considerando esse anexo, o engenheiro relatou em seu parecer que, quando ferramentas manuais vibratórias produzem acelerações superiores a 2,5 m/s² nas mãos dos operadores, o fabricante deve, junto às suas especificações técnicas, informar a vibração emitida pelas mesmas.
Segundo o Anexo I da NR 9, também deve constar do parecer que, nessas condições, é exigido ainda que o fabricante
- Aindique as normas de ensaio que foram utilizadas para a medição da vibração. (alternativa correta)
- Bdeclare a vida útil estimada da ferramenta com base na intensidade de vibração produzida.
- Cforneça instruções de uso restritas que informem o tempo máximo diário de exposição do operador.
- Despecifique a categoria de exposição ocupacional conforme limites internacionais de vibração mão-braço.
- Eapresente, no ato da venda, relatório de calibração atualizado do equipamento utilizado no ensaio de vibração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que a NR 9 (Anexo I) não obriga o fabricante a dizer quanto tempo você pode usar a ferramenta, nem a dar garantias de vida útil. A norma exige transparência técnica: se a vibração emitida passa de 2,5 m/s², o fabricante deve informar o valor da vibração e, crucialmente, qual norma de ensaio foi usada para medir esse valor. Sem saber o método de ensaio, o dado de vibração é inútil, pois não dá para comparar ou confiar na medição.
- (A) Correta: É o gabarito, pois o Anexo I da NR 9 exige que o fabricante informe a vibração emitida e indique as normas de ensaio utilizadas na medição, garantindo rastreabilidade e padronização do dado técnico.
- (B) Incorreta: A norma não pede que o fabricante declare vida útil da ferramenta baseada em vibração; isso seria uma informação comercial, não um requisito de segurança.
- (C) Incorreta: A NR 9 não autoriza o fabricante a definir tempo máximo de exposição; quem faz essa avaliação é o empregador, com base na dose de vibração e nos limites da norma (como o valor de ação), não o fabricante.
- (D) Incorreta: A norma brasileira não exige que o fabricante classifique a ferramenta em "categorias de exposição" internacionais; ela apenas pede o dado da vibração e a norma de ensaio, deixando a análise de risco para o profissional de SST.
- (E) Incorreta: A pegadinha mais tentadora: o fabricante não precisa entregar relatório de calibração do equipamento de ensaio no ato da venda. A calibração é um requisito do laboratório que fez o ensaio, mas a NR 9 não impõe que esse documento acompanhe o produto comercializado.
Fonte: CESGRANRIO CAIXA-01/2025 Engenheiro de Segurança do Trabalho (Caderno Prova única). Reproduzida para fins de estudo.