Questão nº 64
Questão de Segurança do Trabalho · CESGRANRIO CAIXA-01/2025 (nº 64)
Na análise documental de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), durante a conferência dos registros, surgiu uma dúvida quanto à obrigatoriedade de apresentação do relatório analítico previsto na NR 7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Após consultar o texto normativo, o engenheiro de segurança do trabalho concluiu que esse relatório somente deixará de ser exigido para essa empresa se ela estiver
- Aclassificada em grau de risco 1 e contar com até 20 empregados.
- Brelacionada à realização de atividades exclusivamente administrativas ou de escritório.
- Cautorizada a executar o PCMSO por meio de médico coordenador terceirizado.
- Ddispensada da elaboração do PCMSO. (alternativa correta)
- Edispensada da realização de exames complementares previstos no PCMSO.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O relatório analítico da NR 7 é um documento que consolida os dados dos exames médicos ocupacionais, e ele só deixa de ser obrigatório se o próprio PCMSO não existir. Ou seja, a obrigação de apresentar o relatório é um "filho" da obrigação de ter o programa; se o programa não é exigido, o relatório também não será.
- (A) Incorreta: O grau de risco e o número de empregados podem reduzir a abrangência de alguns exames, mas não eliminam a obrigação de elaborar o PCMSO e, consequentemente, o relatório analítico.
- (B) Incorreta: Atividades administrativas ou de escritório podem ter grau de risco baixo, mas a NR 7 não isenta essas empresas do PCMSO; a obrigatoriedade do programa é para toda empresa que admita trabalhadores como empregados (CLT).
- (C) Incorreta: O médico coordenador pode ser terceirizado (desde que registrado no CREA/CRM e vinculado à empresa), mas isso não altera a obrigatoriedade do relatório; a terceirização é apenas uma forma de gestão do programa.
- (D) Correta: A única hipótese de não apresentar o relatório analítico é quando a empresa está dispensada da elaboração do PCMSO (por exemplo, microempreendedor individual sem empregados ou empresas com apenas empregados domésticos). Sem o programa, não há o que relatar.
- (E) Incorreta: A dispensa de exames complementares (como os de acuidade visual ou audiometria) é uma decisão médica baseada nos riscos, mas o relatório analítico ainda deve ser feito com os dados dos exames que foram realizados (o básico, por exemplo).
Fonte: CESGRANRIO CAIXA-01/2025 Engenheiro de Segurança do Trabalho (Caderno Prova única). Reproduzida para fins de estudo.