Questão nº 57
Questão de Segurança do Trabalho · CESGRANRIO CAIXA-01/2025 (nº 57)
No ambiente de trabalho de uma indústria metalúrgica, a equipe de segurança do trabalho acompanhava as atividades de um operador responsável por abastecer manualmente uma guilhotina industrial. O posto de trabalho desse operador apresentava nível de pressão sonora de 120 dB(A), proveniente do impacto repetitivo entre as chapas metálicas e as lâminas, e não havia proteção auditiva nem medidas de controle acústico adequadas.
Após analisar a situação à luz da NR 15 — Atividades e Operações Insalubres, Anexo nº 1 — Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente, a equipe caracterizou a condição observada como
- Arisco grave e iminente. (alternativa correta)
- Boperação perigosa por exposição a agente físico.
- Cexposição ocupacional que exigiria apenas o monitoramento periódico do nível de pressão sonora.
- Datividade insalubre de grau máximo, conforme limites aplicáveis a operações que envolvem impacto mecânico repetitivo.
- Eatividade insalubre de grau máximo, em razão de exposição contínua acima dos limites de tolerância previstos para agentes físicos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A NR 15 define limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente (Anexo 1), mas quando o ruído é de impacto (como batidas de metal), o Anexo 1 remete ao Anexo 2, que exige avaliação imediata e, se o pico ultrapassar 120 dB(A), a situação é considerada risco grave e iminente — ou seja, o trabalhador deve ser afastado até que haja proteção coletiva, pois o dano auditivo pode ser imediato e irreversível.
- (A) Correta: O nível de 120 dB(A) em ruído de impacto, sem proteção, ultrapassa o limite do Anexo 2 da NR 15, que classifica essa condição como risco grave e iminente, exigindo cessação imediata da exposição.
- (B) Incorreta: A atividade é insalubre, não perigosa; periculosidade (NR 16) envolve inflamáveis, explosivos, eletricidade etc., não ruído.
- (C) Incorreta: Monitoramento periódico é insuficiente; o valor de 120 dB(A) em impacto exige ação imediata, não apenas medição contínua.
- (D) Incorreta: A banca não aplica "grau máximo" para ruído de impacto; o Anexo 1 trata de ruído contínuo/intermitente, e o Anexo 2 (impacto) não usa a gradação de insalubridade, mas sim o conceito de risco iminente.
- (E) Incorreta: A exposição contínua acima do limite (85 dB(A) para 8h) geraria insalubridade, mas o valor de 120 dB(A) em impacto é tratado como risco grave e iminente, não como simples insalubridade de grau máximo.
Armadilha do distrator mais tentador (E): O aluno memoriza que 120 dB(A) é muito alto e associa a "insalubridade máxima", mas a banca testa se você sabe que ruído de impacto tem regra própria (Anexo 2), que não usa a tabela de graus do Anexo 1. O que parece "mais grave" em termos de insalubridade, na verdade, é classificado como risco iminente, que é mais urgente e exige afastamento, não apenas adicional salarial.
Fonte: CESGRANRIO CAIXA-01/2025 Engenheiro de Segurança do Trabalho (Caderno Prova única). Reproduzida para fins de estudo.