Questão nº 58

Questão de Segurança do Trabalho · CESGRANRIO CAIXA-01/2025 (nº 58)

CESGRANRIO2025Engenheiro de Segurança do TrabalhoSegurança do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Em uma análise de rotina sobre exposição a agentes químicos, um engenheiro de segurança do trabalho avaliava diferentes postos de uma indústria de tintas, com foco especial nos limites de tolerância aplicáveis às substâncias presentes no processo produtivo. Para embasar tecnicamente suas conclusões, consultou a NR 15 — Atividades e Operações Insalubres, Anexo nº 11 — Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho. O Quadro nº 1 — Tabela de Limites de Tolerância — desse anexo estabelece os limites de tolerância e as condições específicas de validade desses limites.
Todos os valores fixados no referido Quadro nº 1 são válidos para absorção por

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é que o Limite de Tolerância na NR-15 é um valor de concentração medido no ar do ambiente de trabalho. Como a medição é feita no ar, a via de absorção considerada para fins de comparação com o limite é exclusivamente a respiratória (inalação). As outras vias (cutânea e digestiva) são citadas no anexo apenas como fatores de agravamento ou observações, mas não alteram o valor do limite em si.

  • (A) Incorreta: A via cutânea não é a base do limite; o anexo menciona a absorção cutânea apenas como um alerta qualitativo (nota sobre substâncias que podem ser absorvidas pela pele), mas o valor numérico do limite é sempre referente ao ar inalado.
  • (B) Incorreta: A via digestiva não é considerada para o cálculo do limite de tolerância, pois a medição ambiental não avalia ingestão; a ingestão acidental é um risco secundário, não quantificado no Quadro nº 1.
  • (C) Correta: O Quadro nº 1 fixa limites de tolerância para absorção por via respiratória, pois a avaliação quantitativa é feita pela concentração do agente no ar respirado pelo trabalhador, comparada ao valor tabelado.
  • (D) Incorreta: A pegadinha da banca está em incluir a via digestiva ("ingestão acidental") para parecer plausível, mas a NR-15 não define limite de tolerância com base na ingestão; a medição ambiental (ar) é o único parâmetro para o enquadramento de insalubridade por esse anexo.
  • (E) Incorreta: Embora a via cutânea seja citada no anexo como fator de agravamento (ex.: "absorção também pela pele"), ela não é a via que define a validade do limite numérico; o valor tabelado é exclusivo para a via respiratória, e a banca usa essa menção à pele para tentar confundir o candidato.

Fonte: CESGRANRIO CAIXA-01/2025 Engenheiro de Segurança do Trabalho (Caderno Prova única). Reproduzida para fins de estudo.

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