Questão nº 55
Questão de Segurança do Trabalho · CESGRANRIO CAIXA-01/2025 (nº 55)
A rotina de verificação operacional de uma empresa de transporte revelou uma operação envolvendo o deslocamento de 230 litros de inflamável líquido distribuídos em vasilhames certificados. O caminhão utilizado para essa tarefa possuía tanques originais de fábrica, que somavam 450 litros de diesel destinados, exclusivamente, ao consumo próprio do veículo.
À égide da NR 16 — Atividades e Operações Perigosas, essa operação
- Anão caracteriza periculosidade, pois o volume transportado é inferior ao limite previsto de 250 litros.
- Bnão caracteriza periculosidade, porque o transporte de inflamáveis em vasilhames é permitido até 300 litros.
- Cnão caracteriza periculosidade, porque o volume considerado para fins de enquadramento limita-se ao dos tanques de combustível.
- Dcaracteriza periculosidade, pois o volume transportado ultrapassa o limite previsto de 200 litros. (alternativa correta)
- Ecaracteriza periculosidade, pois os volumes dos tanques de combustível do caminhão são somados ao volume transportado para fins de enquadramento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que a NR 16 define o limite de 200 litros para o transporte de inflamáveis líquidos em vasilhames (recipientes portáteis, como tambores e bombonas) para fins de caracterização de periculosidade. O combustível no tanque original do veículo (diesel) é excluído desse cálculo, pois é destinado ao consumo próprio do motor, não sendo considerado "carga transportada". A pegadinha é justamente tentar somar o diesel dos tanques ao volume dos vasilhames, ou usar limites errados (250 ou 300 litros) que não existem na norma.
- (A) Incorreta: O limite da NR 16 para inflamáveis em vasilhames é de 200 litros, e não 250; logo, 230 litros já ultrapassa o limite e caracteriza a periculosidade.
- (B) Incorreta: Não existe permissão de até 300 litros na NR 16; o limite legal para vasilhames é de 200 litros, e a operação com 230 litros está acima dele.
- (C) Incorreta: O volume dos tanques de combustível do veículo é ignorado para o enquadramento, mas o volume dos vasilhames (230 L) é o que conta, e ele sozinho já ultrapassa o limite de 200 L.
- (D) Correta: O transporte de 230 litros de inflamável em vasilhames ultrapassa o limite de 200 litros previsto na NR 16, caracterizando a periculosidade, independentemente do diesel nos tanques do caminhão (que é consumo próprio e não entra na soma).
- (E) Incorreta: A banca tenta confundir você fazendo somar o diesel dos tanques (450 L) ao volume dos vasilhames (230 L), mas a norma exclui o combustível do tanque original do veículo; o que importa é só o volume transportado como carga, que já é > 200 L.
Fonte: CESGRANRIO CAIXA-01/2025 Engenheiro de Segurança do Trabalho (Caderno Prova única). Reproduzida para fins de estudo.