Questão nº 54
Questão de Segurança do Trabalho · CESGRANRIO CAIXA-01/2025 (nº 54)
Em uma agência bancária registraram-se queixas frequentes de desconforto lombar e de fadiga mental entre os atendentes que atuam simultaneamente no atendimento presencial e no suporte digital. Constatou-se que o setor de segurança do trabalho ainda não havia iniciado qualquer procedimento ergonômico formal relacionado às atividades desempenhadas. Diante desse cenário, a gerência solicitou a esse setor que fosse adotada a primeira etapa prevista na NR 17 — Ergonomia, de modo a oferecer base técnica para futuras decisões sobre medidas de prevenção e de adequações necessárias.
À luz da NR 17, essa primeira etapa corresponde à
- Aanálise postural preliminar
- Bavaliação biomecânica
- Cperícia ergonômica preliminar
- Danálise ergonômica do trabalho
- Eavaliação ergonômica preliminar (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A NR 17 estabelece que, antes de qualquer medida corretiva ou preventiva, o empregador deve realizar uma avaliação ergonômica preliminar da atividade. Essa é a primeira etapa formal, que serve como um "raio-X" inicial para identificar riscos e priorizar o que precisa de análise mais profunda (a Análise Ergonômica do Trabalho, ou AET, só vem depois, se necessário).
- (A) Incorreta: Análise postural é apenas uma ferramenta específica dentro de um estudo mais amplo, não a primeira etapa formal da NR 17.
- (B) Incorreta: Avaliação biomecânica é um estudo técnico avançado (mede forças, ângulos e cargas no corpo), usado em fases posteriores, não na triagem inicial.
- (C) Incorreta: "Perícia" é um termo jurídico usado em ações judiciais, não um procedimento administrativo de prevenção previsto como primeira etapa na NR 17.
- (D) Incorreta: A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é a etapa posterior e aprofundada, que só deve ser feita se a avaliação preliminar apontar riscos que exijam investigação detalhada.
- (E) Correta: A avaliação ergonômica preliminar é exatamente a primeira etapa exigida pela NR 17, conforme o item 17.1.5.1, para identificar riscos e planejar ações. A pegadinha da banca está em confundir "preliminar" (triagem rápida) com "análise" (estudo profundo) — a preliminar é o ponto de partida, a análise é o aprofundamento.
Fonte: CESGRANRIO CAIXA-01/2025 Engenheiro de Segurança do Trabalho (Caderno Prova única). Reproduzida para fins de estudo.