Questão nº 55
Questão de Engenharia · CESGRANRIO BNDES 01/2024 (nº 55)
Durante o prazo de vigência de uma servidão ambiental, o proprietário de uma área inserida em um imóvel rural, que faz parte do Sisnama, decide desmembrar o imóvel e vender parte dele, incluindo a área de servidão.
A legislação vigente regula que
- Aa destinação da área de servidão pode ser alterada com a venda do imóvel.
- Bo desmembramento do imóvel extingue automaticamente a servidão ambiental.
- Ca servidão ambiental é extinta automaticamente com a transmissão do imóvel a terceiros.
- Do novo proprietário pode solicitar a alteração da destinação da área de servidão junto ao órgão ambiental competente.
- Ea servidão ambiental permanece válida, e a destinação da área não pode ser alterada, mesmo com a venda ou desmembramento do imóvel. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A servidão ambiental é uma “amarra” que acompanha o terreno, como uma tatuagem no imóvel. Ela é registrada na matrícula e, por isso, “gruda” na terra — quem compra o imóvel, compra junto a obrigação de preservar aquela área, independentemente de saber ou concordar. O dono não pode mudar a destinação enquanto a servidão estiver vigente, pois ela foi criada para proteger um bem ambiental que é de interesse coletivo, não só do proprietário.
- (A) Incorreta: A venda do imóvel não dá ao novo dono o poder de mudar a destinação da área; a servidão é uma obrigação propter rem (que segue a coisa), e a destinação só pode ser alterada em casos excepcionais previstos em lei, nunca por simples decisão do comprador.
- (B) Incorreta: O desmembramento (divisão do terreno em lotes menores) não extingue a servidão; ela permanece incidindo sobre a parte do terreno que foi destinada à preservação, mesmo que o restante seja vendido.
- (C) Incorreta: A transmissão do imóvel (venda, doação, herança) não extingue a servidão; pelo contrário, o novo proprietário assume automaticamente o dever de manter a área preservada, pois a obrigação está vinculada ao registro do imóvel.
- (D) Incorreta: O novo proprietário não pode pedir alteração da destinação da área de servidão; a lei veda essa mudança durante a vigência, justamente para evitar que a proteção ambiental seja “negociada” a cada troca de dono.
- (E) Correta: A servidão ambiental permanece válida e a destinação da área não pode ser alterada, mesmo com a venda ou desmembramento do imóvel. A pegadinha da banca está em tentar fazer você acreditar que a venda “quebra” o vínculo — mas a servidão é um ônus real que segue a matrícula, e o novo proprietário assume a obrigação de preservar exatamente como o antigo.
Fonte: CESGRANRIO BNDES 01/2024 Analista - Engenharia (Caderno Prova 12). Reproduzida para fins de estudo.