Questão nº 95
Questão de Economia do Setor Público e da Regulação · CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 (nº 95)
Uma subsidiária de multinacional estrangeira no Brasil obteve lucro de US$ 100 milhões em 2025. Em vez de remeter os lucros ao exterior, decidiu reinvesti-los aqui no país.
Nessa situação hipotética, em conformidade com as normas sobre balanço de pagamentos no Brasil, o referido evento
- Anão deve ser registrado, pois não houve saída efetiva de recursos do país.
- Bdeve ser registrado como crédito em renda secundária e débito em conta financeira — investimento direto no Brasil.
- Cdeve ser registrado como débito em conta de capital e crédito em renda primária.
- Ddeve ser registrado como crédito em renda primária (lucros reinvestidos) e débito em conta financeira — investimento direto no Brasil.
- Edeve ser registrado como débito em renda primária (lucros reinvestidos) e crédito em conta financeira — investimento direto no Brasil. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que, no balanço de pagamentos, todo investimento direto no país (IDP) gera uma renda (o lucro) para o investidor estrangeiro. Quando essa renda não é enviada para fora (não há saída de dólar), o Brasil “deve” esse lucro ao estrangeiro (débito na conta de renda), mas, como ele fica aplicado aqui, isso vira automaticamente um novo ingresso de capital (crédito na conta financeira). É como se o estrangeiro recebesse o dinheiro e o emprestasse de volta para a empresa no Brasil.
- (A) Incorreta: A pegadinha aqui é achar que “sem saída de recursos” = “sem registro”. O BPM6 (manual do FMI) exige registro por competência, não por caixa; o lucro reinvestido é uma transação econômica real que altera a posição de investimento.
- (B) Incorreta: Erra o tipo de conta: lucro é renda primária (não secundária, que é transferência unilateral como doações), e o débito na conta financeira estaria invertido (o reinvestimento é um crédito).
- (C) Incorreta: Mistura conceitos: conta de capital é para ativos não financeiros (patentes, terras) e transferências de capital; lucro reinvestido não é isso. Além disso, inverte os sinais (lucro é débito, não crédito).
- (D) Incorreta: A armadilha mais tentadora: parece lógico “registrar o lucro como crédito” (porque a empresa ganhou dinheiro). Mas, na ótica do país, o lucro da subsidiária estrangeira é uma despesa (débito), pois é renda que pertence ao não residente. E o reinvestimento é um crédito na conta financeira (entrada de capital), não débito.
- (E) Correta: O lucro de US$ 100 milhões é renda do investidor estrangeiro, então o Brasil registra um débito em renda primária (obrigação de pagar ao não residente). Como o valor fica no país, a contrapartida é um crédito na conta financeira (investimento direto no Brasil), que representa a entrada de capital estrangeiro (aumento do passivo externo). Isso segue o princípio da partida dobrada do balanço de pagamentos.
Fonte: CEBRASPE TCE MS 25 CONSELHEIRO 2025 Conselheiro Substituto. Reproduzida para fins de estudo.