Questão nº 80
Questão de Legislação e Normas Ambientais · CEBRASPE SEMA AM 25 2025 (nº 80)
Assinale a opção que corresponde corretamente à ordem de prioridade que deve ser observada na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos, conforme determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010).
- Anão geração; redução; reutilização; reciclagem; tratamento dos resíduos sólidos; e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (alternativa correta)
- Bgeração; reutilização; reciclagem; tratamento dos resíduos sólidos; disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; e redução
- Credução; reciclagem; reutilização; tratamento dos resíduos sólidos; disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; e não geração
- Dtratamento dos resíduos sólidos; reciclagem; reutilização; disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; redução; e não geração
- Ereutilização; reciclagem; tratamento dos resíduos sólidos; disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; não geração; redução
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A gestão de resíduos sólidos segue uma escada de prioridades: primeiro evitar o lixo, depois reduzir o que se gera, reutilizar o que já existe, reciclar, tratar o que sobra e, só por último, mandar os rejeitos (aquilo que não tem mais aproveitamento) para a disposição final ambientalmente adequada (aterro licenciado, por exemplo). Essa ordem está no art. 9º da Lei nº 12.305/2010 e é o coração da questão.
- (A) Correta: é exatamente a sequência legal: não geração → redução → reutilização → reciclagem → tratamento → disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (art. 9º da PNRS).
- (B) Incorreta: começa por "geração" (que não é prioridade nenhuma) e joga a redução para o fim, invertendo a lógica da lei.
- (C) Incorreta: coloca redução antes de não geração e deixa a não geração em último lugar — o oposto da prioridade máxima.
- (D) Incorreta: abre com tratamento, que é etapa intermediária, e ainda põe não geração e redução no final.
- (E) Incorreta: inicia por reutilização e rebaixa não geração e redução para as últimas posições, contrariando o art. 9º.
Pegadinha do distrator mais tentador (letra C): a banca embaralha apenas a ordem dos dois primeiros itens, trocando não geração por redução na frente. Como os dois termos parecem "quase a mesma coisa" para quem decorou por cima, o candidato marca C achando que acertou. Fixe assim: não gerar é melhor que reduzir — a lei sempre coloca o "não" na frente.
Fonte: CEBRASPE SEMA AM 25 2025 Técnico de Nível Superior – Especialidade: Administrativo. Reproduzida para fins de estudo.