Questão nº 88
Questão de Auditoria Fiscal · CEBRASPE SEFAZ SE 2025 (nº 88)
Se, em determinada empresa varejista, a conta caixa apresentar saldos credores em alguns dias do mês, havendo suprimentos de numerário sem suporte documental e divergências entre EFD de saídas e lançamentos de receitas, o auditor deverá
- Areclassificar automaticamente os saldos credores de caixa para contas a pagar, avaliar a existência de numerários em cofres ou gavetas, eliminando a anomalia por ajuste contábil, e concluir a auditoria do período.
- Blimitar-se à análise comparativa de margens brutas mensais dos últimos cinco exercícios, e, estando elas dentro de faixa histórica, concluir pela inexistência de fraude, não sendo necessários os testes adicionais em caixa.
- Cinvestigar saldos negativos por trilha inversa até documentos de origem, conciliar com bancos e EFD, aplicar confirmações externas quando cabível e avaliar possível ocultação de receitas com testes dirigidos em períodos e itens atípicos. (alternativa correta)
- Dsolicitar declaração da administração quanto ao motivo dos saldos credores e aceitá-la como evidência suficiente, registrando apenas ressalva de controle interno no relatório de auditoria.
- Edesconsiderar as divergências entre EFD e livros contábeis, por serem sistemas distintos e não integrados, e priorizar a informação contábil como base para todas as conciliações.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Saldo credor na conta Caixa é uma impossibilidade contábil (caixa não pode "dever" dinheiro — ou tem numerário, ou não tem). Quando isso aparece junto com suprimentos sem documento e EFD de saídas ≠ receitas lançadas, o auditor não pode "arrumar" nem "aceitar explicação": precisa investigar a origem e testar a hipótese de omissão de receitas (vendas não registradas, dinheiro entrando "por fora" e sendo usado para cobrir o caixa negativo).
- (A) Incorreta: Reclassificar automaticamente e "eliminar a anomalia por ajuste contábil" é maquiar o problema — o auditor investiga a causa, não apaga o sintoma.
- (B) Incorreta: Comparar só margem bruta histórica é evidência fraca e indireta; não substitui os testes específicos exigidos pelos indícios concretos de fraude.
- (C) Correta: É o gabarito porque segue a trilha completa de auditoria: trilha inversa (do lançamento ao documento de origem), conciliação com bancos e EFD, confirmações externas (circularização com terceiros) e testes dirigidos a períodos/itens atípicos para detectar ocultação de receitas.
- (D) Incorreta: Aceitar declaração da administração como evidência suficiente é armadilha clássica — declaração é evidência complementar, nunca substitui procedimento substantivo.
- (E) Incorreta: Desconsiderar divergências entre EFD e contabilidade é o oposto do que se espera: a EFD é justamente fonte para cruzamento e detecção de omissões.
Distrator mais tentador — (A): a banca seduz com verbos de "resolver rápido" ("reclassificar", "ajustar", "concluir"). Parece técnico e organizado, mas a armadilha é confundir corrigir a escrituração com auditar a fraude. Auditor não "conserta" saldo credor de caixa: ele prova por que ele existe — e saldo credor de caixa é, por si só, red flag de dinheiro sem lastro documental.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ SE 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.