Questão nº 86
Questão de Auditoria Fiscal · CEBRASPE SEFAZ SE 2025 (nº 86)
Assinale a opção correta a respeito do encadeamento de evidências em procedimento de conciliação entre NF-e, EFD ICMS/IPI e ECD.
- AA EFD ICMS/IPI poderá ser aceita como evidência suficiente isolada, sem a necessidade de cruzamento com documentos-fonte ou livros contábeis.
- BLançamentos na ECD não são considerados evidência apropriada para tributos, pois não guardam relação com fatos geradores de ICMS.
- CA consistência entre chave da NF-e, registros C100/C170 da EFD e lançamentos na ECD deve formar trilha íntegra, permitindo reconciliar bases, alíquotas e contas contábeis. (alternativa correta)
- DComo a NF-e é documento fiscal válido, não é necessária a verificação do espelhamento na EFD caso o DANFE seja emitido com código QR.
- EA ausência de evento de contingência na NF-e dispensa verificação de escrituração, pois indica transmissão regular.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A conciliação fiscal é o "cruzamento" de três fontes que devem contar a mesma história: a NF-e (o documento que existe), a EFD ICMS/IPI (a escrituração fiscal) e a ECD (a escrituração contábil). Se as três batem, a trilha de evidências está íntegra; se uma diverge, há indício de omissão ou erro.
- (A) Incorreta: A EFD isolada não basta; ela precisa ser confrontada com os documentos-fonte (NF-e) e com os livros contábeis (ECD) para ter valor probatório.
- (B) Incorreta: A ECD é evidência sim, pois os lançamentos contábeis registram os fatos geradores (vendas, compras) que dão origem ao ICMS.
- (C) Correta: É o gabarito porque descreve exatamente o encadeamento de evidências: chave da NF-e → registros C100/C170 da EFD → lançamentos na ECD, formando trilha que permite reconciliar bases, alíquotas e contas contábeis.
- (D) Incorreta: O DANFE com código QR só prova a existência/autenticidade do documento; não dispensa verificar se a NF-e foi espelhada na EFD.
- (E) Incorreta: Ausência de evento de contingência não garante escrituração correta; a NF-e pode ter sido transmitida e mesmo assim não escriturada na EFD.
Distrator mais tentador — letra (D): a banca explora a confusão entre existência do documento e escrituração do documento. O QR Code no DANFE apenas confirma que a NF-e é válida e existe na SEFAZ — mas a auditoria exige provar que ela entrou na EFD e refletiu na ECD. Documento válido ≠ documento escriturado. Guarde: NF-e existir não significa NF-e escriturada.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ SE 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.