Questão nº 85

Questão de Auditoria Fiscal · CEBRASPE SEFAZ SE 2025 (nº 85)

CEBRASPE2025ComumAuditoria Fiscal
Gabarito: Aver comentário ↓

No que diz respeito à amostragem de NF-e para ICMS e à amostragem por atributos para verificação de CFOP e CST, bem como procedimentos analíticos direcionais, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: Amostragem por atributos é aquela em que o auditor verifica se cada item tem ou não uma característica (atributo) — ex.: "o CFOP está correto? sim/não". Serve para estimar a taxa de desvios (percentual de erros) na população. Já os procedimentos analíticos são comparações amplas (ex.: relação ICMS/valor das vendas) que ajudam a direcionar onde aprofundar os testes, sem substituí-los automaticamente.

  • (A) Correta: É exatamente o gabarito: a amostragem por atributos estima a taxa de desvios de CFOP/CST (atributos binários: conforme/não conforme), e os procedimentos analíticos podem apontar áreas de risco e direcionar seleção adicional de itens — combinando-se com a amostragem, não a substituindo.
  • (B) Incorreta: Selecionar itens de maior valor (amostragem por unidade monetária ou estratificada) é técnica legítima e prevista; não fere representatividade por si só e é justamente útil em bases extensas, onde o risco está concentrado nos valores altos.
  • (C) Incorreta: A NBC TA 530 permite combinar métodos (estratificação, seleção por valor, aleatória, sistemática) no mesmo trabalho; a norma não proíbe essa combinação, desde que a amostra seja representativa e o julgamento seja documentado.
  • (D) Incorreta: A norma admite julgamento do auditor na seleção (amostragem não estatística é permitida); não exige amostragem probabilística estrita nem veda o julgamento profissional.
  • (E) Incorreta: Procedimentos analíticos não substituem testes de detalhes só porque a base é grande; a extensão dos testes depende do risco avaliado e da confiabilidade das próprias análises, não do tamanho da base isoladamente.

Distrator mais tentador — (B): a banca explora a intuição de que "selecionar só os maiores valores distorce a amostra". Parece fazer sentido, mas é armadilha: em auditoria fiscal, a materialidade e o risco concentram-se nos itens de maior valor, e a norma expressamente prevê estratificação e seleção por valor monetário. O erro é tratar uma técnica válida como proibida.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ SE 2025 Conhecimentos Comuns. Reproduzida para fins de estudo.

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