Questão nº 51

Questão de Legislação Tributária Estadual · CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos (nº 51)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal de Receitas EstaduaisLegislação Tributária Estadual
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De acordo com a Lei estadual n.º 6.968/1996, o ICMS

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte/comunicação, mas não incide sobre a mera transferência de garantia. Na alienação fiduciária, o bem serve apenas como garantia de pagamento; não há circulação econômica com intuito de venda, por isso a operação é imune ao imposto.

  • (A) Correta: A alienação fiduciária em garantia é uma operação de segurança (garantia), não uma venda ou circulação de mercadoria com valor econômico, portanto o ICMS não incide sobre ela.
  • (B) Incorreta: O arrendamento mercantil (leasing) é uma locação com opção de compra, não uma venda; o ICMS incide apenas na opção de compra exercida, e não sobre as contraprestações, e operações iniciadas no exterior seguem regras específicas de importação, mas não incidência automática.
  • (C) Incorreta: O ouro como ativo financeiro é operação do sistema financeiro, fora do campo do ICMS; o ICMS incide apenas quando o ouro é mercadoria (ex.: joia), não quando é ativo financeiro.
  • (D) Incorreta: A entrada de petróleo, lubrificantes e combustíveis no território estadual, quando destinados à comercialização ou industrialização, é imune ao ICMS (imunidade específica para esses produtos), conforme a lei estadual e a Constituição.
  • (E) Incorreta: O ICMS incide sobre serviços de transporte e comunicação iniciados no exterior, pois o imposto alcança a prestação completa, mesmo que parcialmente fora do país; a não incidência só ocorre para serviços de transporte interestadual/intermunicipal iniciados no exterior, mas a banca considera que a lei estadual não prevê essa exclusão para todos os casos.

Armadilha da banca na alternativa (D): Ela parece correta porque a importação de combustíveis normalmente gera ICMS, mas a lei estadual (e a Constituição) concede imunidade para a entrada de petróleo, lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo quando destinados à comercialização ou industrialização — a banca inverteu a regra para confundir quem decora sem entender o conceito de imunidade.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RN 2025 - P3 Conhecimentos Específicos Auditor Fiscal de Receitas Estaduais. Reproduzida para fins de estudo.

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