Questão nº 99

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 99)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal da Receita EstadualDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Assinale a opção correta ainda de acordo com o que dispõe o Decreto estadual n.º 42.475/2010.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é que o Decreto 42.475/2010 (Regulamento das Receitas Não Tributárias de MG) trata de um procedimento administrativo fiscal próprio, com regras específicas que não seguem automaticamente o Código Tributário Nacional (CTN) nem o processo civil. A banca testa se você conhece as peculiaridades desse decreto, principalmente sobre a destinação legal dos valores arrecadados com multas e juros.

  • (A) Incorreta: O decreto exige que o assistente técnico assine o laudo em conjunto com o perito quando houver perícia na impugnação; ele não se limita a apresentar quesitos, pois participa ativamente da elaboração do laudo.
  • (B) Incorreta: A regra do decreto é proibitiva quanto à reunião de impugnações de mais de um auto de infração em uma só petição, mesmo que versem sobre assunto da mesma natureza ou do mesmo responsável; a exigência é de petição individual por auto.
  • (C) Incorreta: As incorreções ou omissões do auto de infração não acarretarão sua nulidade se, do processo, constarem elementos suficientes para determinar com segurança a natureza da infração e a pessoa do infrator (princípio do aproveitamento dos atos administrativos).
  • (D) Correta: É exatamente o que prevê o decreto: do valor arrecadado com multas e juros de mora por infração à legislação de receitas não tributárias (inclusive dívida ativa), são destacados 15% para o Fundo de Administração Fazendária e 15% para o Fundo de Modernização e Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa e de Reestruturação Administrativa da PGE.
  • (E) Incorreta: Os requisitos formais para o pedido de impugnação devem seguir as normas do próprio Decreto 42.475/2010, e não as do Código Tributário Nacional, que é uma lei geral e não disciplina esse procedimento específico de receitas não tributárias.

Dica de fixação: A pegadinha mais tentadora é a letra C, pois inverte a lógica do princípio do pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo). A banca quer que você acredite que qualquer erro formal anula o auto, mas o decreto adota a convalidação quando a infração e o infrator estão claros. Não confie no CTN para tudo: esse decreto é uma lei especial e prevalece no que for específico.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.

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