Questão nº 99
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 99)
Assinale a opção correta ainda de acordo com o que dispõe o Decreto estadual n.º 42.475/2010.
- ANa impugnação do auto de infração ou da nota de lançamento, em havendo perícia, o assistente técnico não assinará o laudo em conjunto com o perito, limitando-se a apresentar os seus quesitos.
- BÉ permitido reunir, em uma só petição, impugnações referentes a mais de um auto de infração, desde que ela verse sobre assunto da mesma natureza ou se refira ao mesmo responsável, em respeito ao princípio da economia processual.
- CAs incorreções ou omissões do auto de infração acarretarão a sua nulidade, ainda que do processo constem elementos suficientes para determinar, com segurança, a natureza da infração e a pessoa do infrator.
- DDo valor da arrecadação de multas e de juros de mora por infração à legislação de receitas não tributárias, inclusive decorrentes de débitos inscritos em dívida ativa, serão destacados 15% para compor o Fundo de Administração Fazendária e 15% para compor o Fundo de Modernização e Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa e de Reestruturação Administrativa da Procuradoria-Geral do Estado. (alternativa correta)
- EOs requisitos formais para o pedido de impugnação do auto de infração ou da nota de lançamento deverão basear-se nas normas do Código Tributário Nacional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que o Decreto 42.475/2010 (Regulamento das Receitas Não Tributárias de MG) trata de um procedimento administrativo fiscal próprio, com regras específicas que não seguem automaticamente o Código Tributário Nacional (CTN) nem o processo civil. A banca testa se você conhece as peculiaridades desse decreto, principalmente sobre a destinação legal dos valores arrecadados com multas e juros.
- (A) Incorreta: O decreto exige que o assistente técnico assine o laudo em conjunto com o perito quando houver perícia na impugnação; ele não se limita a apresentar quesitos, pois participa ativamente da elaboração do laudo.
- (B) Incorreta: A regra do decreto é proibitiva quanto à reunião de impugnações de mais de um auto de infração em uma só petição, mesmo que versem sobre assunto da mesma natureza ou do mesmo responsável; a exigência é de petição individual por auto.
- (C) Incorreta: As incorreções ou omissões do auto de infração não acarretarão sua nulidade se, do processo, constarem elementos suficientes para determinar com segurança a natureza da infração e a pessoa do infrator (princípio do aproveitamento dos atos administrativos).
- (D) Correta: É exatamente o que prevê o decreto: do valor arrecadado com multas e juros de mora por infração à legislação de receitas não tributárias (inclusive dívida ativa), são destacados 15% para o Fundo de Administração Fazendária e 15% para o Fundo de Modernização e Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa e de Reestruturação Administrativa da PGE.
- (E) Incorreta: Os requisitos formais para o pedido de impugnação devem seguir as normas do próprio Decreto 42.475/2010, e não as do Código Tributário Nacional, que é uma lei geral e não disciplina esse procedimento específico de receitas não tributárias.
Dica de fixação: A pegadinha mais tentadora é a letra C, pois inverte a lógica do princípio do pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo). A banca quer que você acredite que qualquer erro formal anula o auto, mas o decreto adota a convalidação quando a infração e o infrator estão claros. Não confie no CTN para tudo: esse decreto é uma lei especial e prevalece no que for específico.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.