Questão nº 98

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 98)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal da Receita EstadualDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Ainda conforme o disposto no Decreto estadual n.º 42.475/2010, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é que, quando a União é a responsável por receber o pagamento principal das participações ou CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) — que são receitas não tributárias —, o Estado do Rio de Janeiro só recebe a sua parcela de forma indireta. A lei estadual determina que a parcela principal (o valor base da compensação) fica com a União, mas os acréscimos punitivos (multas, juros e mora) gerados por atraso ou irregularidade pertencem diretamente ao Estado, pois são o "castigo" pelo descumprimento que a fiscalização estadual ajuda a apurar.

  • (A) Incorreta: A autoridade julgadora não fica adstrita (obrigada) ao laudo pericial; ela pode formar sua convicção livremente, inclusive discordando do laudo, desde que fundamente sua decisão.
  • (B) Incorreta: O procedimento de fiscalização não se inicia com a lavratura de auto de infração ou nota de lançamento; esses são atos finais do procedimento, que começa com a intimação ou termo de início de fiscalização.
  • (C) Correta: Exatamente como o enunciado: enquanto a União recebe o principal, as multas, juros e acréscimos moratórios da parcela estadual são recolhidos diretamente ao estado do Rio de Janeiro.
  • (D) Incorreta: O pagamento espontâneo fora do prazo não exclui a multa de mora; ele apenas afasta a multa punitiva (de ofício), mas os acréscimos moratórios continuam devidos.
  • (E) Incorreta: A SEFAZ não solicita que a União cobre as diferenças; ela própria notifica o contribuinte e efetua a cobrança direta das diferenças apuradas na fiscalização estadual.

Armadilha da banca na letra (B): Ela mistura atos de início (intimação, termo de início) com atos de conclusão (auto de infração, nota de lançamento) e ainda inclui "denúncia formalizada na SEFAZ", que não é forma de iniciar procedimento fiscal. O aluno que não decora as fases do procedimento cai na pegadinha por achar que "tudo junto" está correto.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.

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