Questão nº 97

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 97)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal da Receita EstadualDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Assinale a opção correta com base no Regulamento das Receitas Não Tributárias (Decreto estadual n.º 42.475/2010).

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: A CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) é uma receita não tributária paga ao Estado pela exploração de minérios. A base de cálculo dela é o valor da venda, mas com regras rígidas de dedução (frete, seguro, tributos). A banca cobra exatamente quem tem o poder de autorizar essas deduções: ninguém pode deduzir por conta própria; precisa de homologação prévia do fisco estadual.

  • (A) Incorreta: A lei equipara à saída por venda o consumo ou utilização do mineral na industrialização, mas somente dentro das áreas da jazida, mina, salina ou depósitos minerais e suas áreas limítrofes — a exclusão das áreas limítrofes é a pegadinha, pois elas estão incluídas.
  • (B) Incorreta: Os convênios de cooperação técnica com outros entes são possíveis, mas a comunicação é feita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) — a alternativa inverte ou omite a necessidade de comunicação a ambos, além de não ser o ponto central do regulamento.
  • (C) Incorreta: A execução não é privativa de fiscais de rendas da SEFAZ/RJ, pois o regulamento admite a participação de outros órgãos e entidades conveniados; além disso, a arrecadação não se restringe a parcelas pertencentes ao Estado, pois há partilhas com municípios e União.
  • (D) Correta: Exatamente como o gabarito: em vendas com cláusula CIF (custo, seguro e frete incluídos no preço), se a nota fiscal não destacou os valores de frete e seguro, a dedução desses valores da base de cálculo da CFEM depende de homologação prévia da SEFAZ/RJ — sem isso, a dedução é vedada.
  • (E) Incorreta: Na venda de água mineral com substituição tributária, o valor do ICMS-ST não é calculado sobre o total da nota deduzido de frete e seguro; ele integra a base de cálculo da CFEM conforme regras próprias, sem essa dedução automática.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.

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