Questão nº 97
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 97)
Assinale a opção correta com base no Regulamento das Receitas Não Tributárias (Decreto estadual n.º 42.475/2010).
- AEquiparam-se à saída por venda o consumo ou a utilização da substância mineral em processo de industrialização realizado dentro das áreas da jazida, mina, salina ou outros depósitos minerais, exceto suas áreas limítrofes, e, ainda, em qualquer estabelecimento.
- BO estado do Rio de Janeiro, por meio de sua SEFAZ, pode firmar convênios de cooperação técnica com a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e seus respectivos órgãos e entidades, para auxiliar a fiscalização de que trata o regulamento, devendo os referidos convênios ser comunicados ao Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
- COs procedimentos de administração, de fiscalização, de arrecadação e de lançamento das receitas não tributárias serão executados privativamente por fiscais de rendas da SEFAZ/RJ e se restringirão às parcelas de receitas originárias e derivadas pertencentes ao estado do Rio de Janeiro.
- DNa hipótese de vendas com cláusula CIF em que não tenham sido destacados, nas correspondentes notas fiscais, os valores dos transportes e dos seguros, estes somente podem ser deduzidos na apuração da base de cálculo da CFEM relativa ao percentual do estado do Rio de Janeiro, após a sua homologação pela SEFAZ/RJ. (alternativa correta)
- ENa venda de água mineral sujeita à substituição tributária, o valor do ICMS substituição deve ser considerado com base no valor total da nota fiscal deduzido o valor do frete e do seguro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) é uma receita não tributária paga ao Estado pela exploração de minérios. A base de cálculo dela é o valor da venda, mas com regras rígidas de dedução (frete, seguro, tributos). A banca cobra exatamente quem tem o poder de autorizar essas deduções: ninguém pode deduzir por conta própria; precisa de homologação prévia do fisco estadual.
- (A) Incorreta: A lei equipara à saída por venda o consumo ou utilização do mineral na industrialização, mas somente dentro das áreas da jazida, mina, salina ou depósitos minerais e suas áreas limítrofes — a exclusão das áreas limítrofes é a pegadinha, pois elas estão incluídas.
- (B) Incorreta: Os convênios de cooperação técnica com outros entes são possíveis, mas a comunicação é feita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/RJ) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) — a alternativa inverte ou omite a necessidade de comunicação a ambos, além de não ser o ponto central do regulamento.
- (C) Incorreta: A execução não é privativa de fiscais de rendas da SEFAZ/RJ, pois o regulamento admite a participação de outros órgãos e entidades conveniados; além disso, a arrecadação não se restringe a parcelas pertencentes ao Estado, pois há partilhas com municípios e União.
- (D) Correta: Exatamente como o gabarito: em vendas com cláusula CIF (custo, seguro e frete incluídos no preço), se a nota fiscal não destacou os valores de frete e seguro, a dedução desses valores da base de cálculo da CFEM depende de homologação prévia da SEFAZ/RJ — sem isso, a dedução é vedada.
- (E) Incorreta: Na venda de água mineral com substituição tributária, o valor do ICMS-ST não é calculado sobre o total da nota deduzido de frete e seguro; ele integra a base de cálculo da CFEM conforme regras próprias, sem essa dedução automática.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.