Questão nº 95
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 95)
Tendo como fundamento a Lei estadual n.º 5.139/2007, que dispõe sobre o acompanhamento e a fiscalização das compensações financeiras oriundas das concessões, permissões, cessões e outras modalidades administrativas para exploração de recursos hídricos e minerais, assinale a opção correta.
- AOs relatórios de gastos trimestrais em relação à compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural apresentados pelas empresas exploradoras devem compreender, separadamente, os gastos das fases de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. (alternativa correta)
- BO relatório mensal de atividades é documento obrigatório de entrega à SEFAZ em relação à compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
- CO demonstrativo anual da apuração da participação especial é documento obrigatório de entrega à SEFAZ em relação à compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural.
- DConstitui documento obrigatório de entrega à SEFAZ a declaração de investimento em produção mineral em relação à compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
- EAs empresas de produção e exploração de petróleo e gás natural devem disponibilizar à SEFAZ todos os meios para a medição ou avaliação nos navios transportadores de petróleo para outra unidade da Federação, devendo a ficha de medição ou avaliação ser verificada pelo representante do fisco estadual, mediante sistemática disciplinada em ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A Lei estadual 5.139/2007 define quais documentos as empresas devem entregar à SEFAZ para fiscalizar as compensações financeiras (royalties e participações) de petróleo/gás e minérios. A pegadinha central é que a lei não exige relatórios mensais, nem declarações de investimento, nem medição em navios — ela exige relatórios trimestrais de gastos com fases separadas para petróleo/gás.
- (A) Correta: É exatamente o que a lei exige: os relatórios trimestrais de gastos das empresas de petróleo/gás devem discriminar separadamente as fases de exploração, desenvolvimento e produção.
- (B) Incorreta: A lei exige relatório trimestral de gastos (não mensal) para petróleo/gás; para recursos minerais, o documento é o Relatório Anual de Atividades (não mensal).
- (C) Incorreta: O demonstrativo da participação especial é entregue à ANP (agência federal), não à SEFAZ estadual; a SEFAZ recebe apenas os relatórios de gastos trimestrais.
- (D) Incorreta: A Declaração de Investimento em Produção Mineral não existe na lei estadual; o que existe é o Relatório Anual de Atividades (RAA) para minérios, sem essa nomenclatura.
- (E) Incorreta: A medição em navios é disciplinada por ato do órgão estadual competente (não do CONFAZ), e a verificação não é feita por representante do fisco estadual nesse contexto — a lei não prevê essa sistemática.
Armadilha da banca na letra B: Ela troca a periodicidade correta (trimestral) por "mensal" e aplica o documento errado (relatório de atividades) ao setor mineral, que na verdade exige Relatório Anual de Atividades — o aluno que memorizou "relatório" sem fixar a frequência cai na pegadinha.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.