Questão nº 93

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 93)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal da Receita EstadualDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

Com base no disposto na Lei n.º 9.478/1997, assinale a opção correta a respeito das participações governamentais no contrato de concessão de exploração e produção de petróleo e gás natural.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: As participações governamentais são as compensações financeiras que a empresa concessionária paga à União por explorar petróleo e gás. A lei define quais são obrigatórias (royalties, participação especial, pagamento pela ocupação da área) e quais são facultativas (bônus de assinatura, que só existe se o edital prever). A pegadinha central é confundir o que é regra geral (obrigatório) com as exceções que a própria lei autoriza.

  • (A) Incorreta: A lei é expressa em incluir no cálculo dos royalties a queima de gás em flares (queima sem aproveitamento comercial) e a perda de produto por responsabilidade do concessionário, justamente para não beneficiar quem desperdiça.
  • (B) Incorreta: As receitas das participações governamentais destinadas a órgãos federais não ficam paradas em conta específica; elas são repassadas diretamente para as programações orçamentárias (como fundos setoriais), sem essa "conta de passagem" descrita.
  • (C) Correta: A Lei 9.478/1997 estabelece que royalties, participação especial e pagamento pela ocupação ou retenção da área são cláusulas obrigatórias em todo contrato de concessão. O único item que pode ou não existir é o bônus de assinatura, que fica a critério do edital.
  • (D) Incorreta: A definição dos critérios de cálculo dos royalties é da ANP (Agência Nacional do Petróleo), e não do TCU. O TCU apenas fiscaliza a aplicação dos recursos, não define preços ou fórmulas de cálculo.
  • (E) Incorreta: A redução dos royalties para 5% (e não 10%) da produção é uma hipótese excepcional, prevista apenas para riscos geológicos (não biológicos) e em campos de pequeno porte ou de águas rasas, mediante justificativa da ANP no edital.

Armadilha da banca na letra E: O distrator troca "geológicos" por "biológicos" e o percentual de 5% por 10%. O aluno que decorou "5%" marca errado; o que leu rápido acha que "biológicos" é plausível. A letra C é a única que reflete a regra geral sem exceções.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.

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