Questão nº 92

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 92)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal da Receita EstadualDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Considerando as participações governamentais nos contratos de concessão de exploração e produção de petróleo e gás natural, assinale a opção correta com base nas disposições da Lei n.º 9.478/1997.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é que a Lei 9.478/1997 (Lei do Petróleo) define regras rígidas e específicas para a distribuição e o uso das participações governamentais (royalties e participação especial). A banca testa se você decora quem são os beneficiários, os percentuais exatos e as exceções legais, sendo a letra E uma exceção rara que permite ao Executivo reduzir royalties para incentivar conteúdo local em contratos antigos da "rodada zero".

  • (A) Incorreta: A parcela do royalty que exceder 5% da produção tem distribuição de 52% aos estados produtores (e não 55%), e essa regra vale para lavra em terra ou em plataforma continental, mas com percentuais diferentes para cada caso; a banca trocou os números para confundir.
  • (B) Incorreta: A lei permite, para contratos já existentes, que as partes ajustem a transferência do depósito da participação especial (não royalties) diretamente para conta do investidor, mas somente se houver decisão judicial ou acordo em processo administrativo com a ANP, não por simples "comum acordo" entre as partes.
  • (C) Incorreta: Os recursos da participação especial são distribuídos com base em cálculos feitos pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), e não pela "autoridade administrativa competente" genérica; a banca usa termo vago para parecer correto.
  • (D) Incorreta: A lei determina que estados e municípios recebam a participação especial em contas específicas, mas a titularidade é do beneficiário final (o ente), e a gestão desses recursos é vinculada a finalidades específicas (como educação e saúde), não sendo uma simples conta de livre titularidade.
  • (E) Correta: O art. 50 da Lei 9.478/1997 autoriza o Poder Executivo federal a reduzir o royalty dos contratos da "rodada zero" (contratos já existentes antes da lei) para até 5% da produção, como incentivo a investimentos em conteúdo local, nos termos do regulamento. Essa é a exceção legal que permite flexibilizar o percentual padrão de 10% (ou 5% em áreas marginais) para estimular a indústria nacional.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.

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