Questão nº 92
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 92)
Considerando as participações governamentais nos contratos de concessão de exploração e produção de petróleo e gás natural, assinale a opção correta com base nas disposições da Lei n.º 9.478/1997.
- AA parcela do valor do royalty que exceder a 10% da produção terá a distribuição de 55% aos estados onde for realizada a produção quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres.
- BPara as operações já contratadas na data da promulgação da referida lei, poderão as partes, de comum acordo, ajustar a transferência do depósito dos recursos de participação especial diretamente para conta bancária específica do investidor ou da entidade representativa dos interesses do investidor para essa finalidade.
- COs recursos provenientes dos pagamentos da participação especial serão distribuídos com base nos cálculos de valores devidos a cada beneficiário, fornecidos pela autoridade administrativa competente.
- DNo caso dos estados e dos municípios, os recursos de participação especial serão creditados em contas bancárias específicas de titularidade desses entes federativos.
- EO Poder Executivo federal poderá reduzir o montante de royalties dos contratos de concessão de exploração e produção de petróleo e gás natural oriundos da denominada rodada zero de licitações promovida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para até 5% sobre o total da produção como incentivo a investimentos em conteúdo local nas atividades de exploração e de produção relativas a esses contratos, nos termos e nas condições previstos em regulamentos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que a Lei 9.478/1997 (Lei do Petróleo) define regras rígidas e específicas para a distribuição e o uso das participações governamentais (royalties e participação especial). A banca testa se você decora quem são os beneficiários, os percentuais exatos e as exceções legais, sendo a letra E uma exceção rara que permite ao Executivo reduzir royalties para incentivar conteúdo local em contratos antigos da "rodada zero".
- (A) Incorreta: A parcela do royalty que exceder 5% da produção tem distribuição de 52% aos estados produtores (e não 55%), e essa regra vale para lavra em terra ou em plataforma continental, mas com percentuais diferentes para cada caso; a banca trocou os números para confundir.
- (B) Incorreta: A lei permite, para contratos já existentes, que as partes ajustem a transferência do depósito da participação especial (não royalties) diretamente para conta do investidor, mas somente se houver decisão judicial ou acordo em processo administrativo com a ANP, não por simples "comum acordo" entre as partes.
- (C) Incorreta: Os recursos da participação especial são distribuídos com base em cálculos feitos pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), e não pela "autoridade administrativa competente" genérica; a banca usa termo vago para parecer correto.
- (D) Incorreta: A lei determina que estados e municípios recebam a participação especial em contas específicas, mas a titularidade é do beneficiário final (o ente), e a gestão desses recursos é vinculada a finalidades específicas (como educação e saúde), não sendo uma simples conta de livre titularidade.
- (E) Correta: O art. 50 da Lei 9.478/1997 autoriza o Poder Executivo federal a reduzir o royalty dos contratos da "rodada zero" (contratos já existentes antes da lei) para até 5% da produção, como incentivo a investimentos em conteúdo local, nos termos do regulamento. Essa é a exceção legal que permite flexibilizar o percentual padrão de 10% (ou 5% em áreas marginais) para estimular a indústria nacional.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.