Questão nº 89

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 89)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal da Receita EstadualDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

Com base no que dispõe a Lei n.º 7.990/1989, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A CFEM é uma contraprestação pecuniária paga ao Estado pela exploração de recursos minerais e potenciais hidráulicos, e a Lei 7.990/1989 define exatamente quem paga, como se calcula e quais são as alíquotas. A pegadinha central está em confundir as regras específicas de cada setor (minério vs. hidrelétrica) e as exceções de cálculo.

  • (A) Incorreta: Na arrematação de bem mineral em hasta pública, a CFEM é devida sobre o valor da arrematação, mas a lei não exige pagamento prévio de 50% para a entrega do bem; a regra de pagamento integral ou parcelado segue o edital da hasta, não a Lei 7.990/1989.
  • (B) Correta: A energia de hidrelétrica de uso privativo do produtor, quando aproveitada para serviço público externo, é gravada com o fator de 6% sobre o valor da energia elétrica, calculado nas mesmas condições e preços do concessionário local — exatamente como prevê o art. 4º, §3º, da Lei 7.990/1989.
  • (C) Incorreta: O valor da compensação financeira sobre energia elétrica corresponde a um percentual do valor da energia constante da fatura, mas excluem-se não só os impostos, mas também o ICMS e as tarifas de transmissão e distribuição (a lei fala em "valor da energia", não da fatura total).
  • (D) Incorreta: Quando o aproveitamento hidráulico atinge mais de um estado ou município, a distribuição é feita proporcionalmente à área inundada por cada ente, e não por população ou parâmetros regionais — essa é a armadilha clássica da banca, que troca o critério geográfico por um demográfico.
  • (E) Incorreta: Rejeitos e estéreis são considerados bem mineral para fins de CFEM quando alienados ou consumidos, mas a redução de alíquota para minerais associados usados em outras cadeias é de 80%, e não 70% (a pegadinha está no número, que parece plausível mas está errado).

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.

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