Questão nº 89
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 89)
CEBRASPE2025Auditor Fiscal da Receita EstadualDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓
Com base no que dispõe a Lei n.º 7.990/1989, assinale a opção correta.
- ANa hipótese de arrematação em hasta pública de bem mineral, este será entregue ao vencedor daquela mediante o pagamento prévio de 50% da CFEM.
- BA energia de hidrelétrica, de uso privativo de produtor, quando aproveitada para uso externo de serviço público, também será gravada com a aplicação de um fator de 6% do valor da energia elétrica correspondente ao faturamento calculado nas mesmas condições e preços do concessionário do serviço público local. (alternativa correta)
- CO valor da compensação financeira corresponderá a um fator percentual do valor da energia constante da fatura, excluídos apenas os impostos.
- DQuando o aproveitamento do potencial hidráulico atingir mais de um estado ou município, a distribuição dos percentuais referidos na referida lei será feita proporcionalmente, levando-se em consideração o percentual de população e outros parâmetros de interesse público regional ou local.
- EOs rejeitos e estéreis decorrentes da exploração de áreas objeto de direitos minerários que possibilitem a lavra, na hipótese de alienação ou consumo, serão considerados bem mineral para fins de recolhimento da CFEM; no caso de rejeitos e estéreis de minerais associados utilizados em outras cadeias produtivas, haverá uma redução de 70% na alíquota da CFEM.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A CFEM é uma contraprestação pecuniária paga ao Estado pela exploração de recursos minerais e potenciais hidráulicos, e a Lei 7.990/1989 define exatamente quem paga, como se calcula e quais são as alíquotas. A pegadinha central está em confundir as regras específicas de cada setor (minério vs. hidrelétrica) e as exceções de cálculo.
- (A) Incorreta: Na arrematação de bem mineral em hasta pública, a CFEM é devida sobre o valor da arrematação, mas a lei não exige pagamento prévio de 50% para a entrega do bem; a regra de pagamento integral ou parcelado segue o edital da hasta, não a Lei 7.990/1989.
- (B) Correta: A energia de hidrelétrica de uso privativo do produtor, quando aproveitada para serviço público externo, é gravada com o fator de 6% sobre o valor da energia elétrica, calculado nas mesmas condições e preços do concessionário local — exatamente como prevê o art. 4º, §3º, da Lei 7.990/1989.
- (C) Incorreta: O valor da compensação financeira sobre energia elétrica corresponde a um percentual do valor da energia constante da fatura, mas excluem-se não só os impostos, mas também o ICMS e as tarifas de transmissão e distribuição (a lei fala em "valor da energia", não da fatura total).
- (D) Incorreta: Quando o aproveitamento hidráulico atinge mais de um estado ou município, a distribuição é feita proporcionalmente à área inundada por cada ente, e não por população ou parâmetros regionais — essa é a armadilha clássica da banca, que troca o critério geográfico por um demográfico.
- (E) Incorreta: Rejeitos e estéreis são considerados bem mineral para fins de CFEM quando alienados ou consumidos, mas a redução de alíquota para minerais associados usados em outras cadeias é de 80%, e não 70% (a pegadinha está no número, que parece plausível mas está errado).
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.