Questão nº 86

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 86)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal da Receita EstadualDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Ainda com base no disposto no Decreto-lei estadual n.º 5/1975, julgue os itens a seguir.

I O valor da taxa judiciária será reduzido quando a parte comprovar documentalmente que tentou composição de conflitos previamente ao ajuizamento da demanda perante os órgãos indicados na legislação.
II Os litigantes contumazes deverão recolher o valor da taxa judiciária em dobro quando sucumbentes.
III O Estado poderá impugnar o valor declarado pela parte para pagamento da taxa judiciária, requerendo, inclusive, o pagamento que entender devido.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é que a taxa judiciária no RJ não é um simples "carimbo" para protocolar ação: a lei estadual (Decreto-lei 5/75) criou mecanismos para desestimular litígios desnecessários (reduzindo taxa para quem tenta conciliar antes) e para punir o abuso do direito de litigar (dobro para litigante contumaz), além de dar ao Estado o poder de fiscalizar o valor devido (impugnando declarações subfaturadas). Ou seja, a banca testa se você conhece essas três "válvulas" do sistema.

  • (A) Incorreta: Não é o gabarito, pois os três itens estão corretos, não "nenhum".
  • (B) Incorreta: Erra ao excluir o item III, que é expressamente previsto: o Estado pode sim impugnar o valor declarado e cobrar a diferença que entender devida.
  • (C) Incorreta: Erra ao excluir o item II, pois a lei prevê o recolhimento em dobro para litigantes contumazes sucumbentes (medida de combate à litigância predatória).
  • (D) Incorreta: Erra ao excluir o item I, pois a lei prevê redução da taxa para quem comprovar tentativa prévia de composição (mediação/conciliação), incentivando a autocomposição.
  • (E) Correta: Todos os itens estão certos: I (redução por tentativa de conciliação prévia), II (dobro para litigante contumaz sucumbente) e III (impugnação estatal do valor declarado). A "pegadinha" da banca está em você achar que o item II é absurdo (por parecer "pena" excessiva) ou que o item III é invasivo demais, mas a legislação estadual fluminense realmente autoriza ambas as medidas, e o item I é o mais "óbvio" de todos — a banca conta com você acertar I e errar II ou III, caindo na letra C ou D.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.

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