Questão nº 86
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 86)
Ainda com base no disposto no Decreto-lei estadual n.º 5/1975, julgue os itens a seguir.
I O valor da taxa judiciária será reduzido quando a parte comprovar documentalmente que tentou composição de conflitos previamente ao ajuizamento da demanda perante os órgãos indicados na legislação.
II Os litigantes contumazes deverão recolher o valor da taxa judiciária em dobro quando sucumbentes.
III O Estado poderá impugnar o valor declarado pela parte para pagamento da taxa judiciária, requerendo, inclusive, o pagamento que entender devido.
Assinale a opção correta.
- ANenhum item está certo.
- BApenas os itens I e II estão certos.
- CApenas os itens I e III estão certos.
- DApenas os itens II e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que a taxa judiciária no RJ não é um simples "carimbo" para protocolar ação: a lei estadual (Decreto-lei 5/75) criou mecanismos para desestimular litígios desnecessários (reduzindo taxa para quem tenta conciliar antes) e para punir o abuso do direito de litigar (dobro para litigante contumaz), além de dar ao Estado o poder de fiscalizar o valor devido (impugnando declarações subfaturadas). Ou seja, a banca testa se você conhece essas três "válvulas" do sistema.
- (A) Incorreta: Não é o gabarito, pois os três itens estão corretos, não "nenhum".
- (B) Incorreta: Erra ao excluir o item III, que é expressamente previsto: o Estado pode sim impugnar o valor declarado e cobrar a diferença que entender devida.
- (C) Incorreta: Erra ao excluir o item II, pois a lei prevê o recolhimento em dobro para litigantes contumazes sucumbentes (medida de combate à litigância predatória).
- (D) Incorreta: Erra ao excluir o item I, pois a lei prevê redução da taxa para quem comprovar tentativa prévia de composição (mediação/conciliação), incentivando a autocomposição.
- (E) Correta: Todos os itens estão certos: I (redução por tentativa de conciliação prévia), II (dobro para litigante contumaz sucumbente) e III (impugnação estatal do valor declarado). A "pegadinha" da banca está em você achar que o item II é absurdo (por parecer "pena" excessiva) ou que o item III é invasivo demais, mas a legislação estadual fluminense realmente autoriza ambas as medidas, e o item I é o mais "óbvio" de todos — a banca conta com você acertar I e errar II ou III, caindo na letra C ou D.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.