Questão nº 85

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 85)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal da Receita EstadualDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Assinale a opção correta, ainda conforme o disposto no Decreto-lei estadual n.º 5/1975.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: No Processo Administrativo Tributário (PAT) do RJ, a consulta é um direito do contribuinte, mas tem limites rígidos: ela não pode ser usada para "blindar" quem já está sob fiscalização, e a resposta vincula a administração, não o contribuinte. Já o Conselho de Contribuintes, além de julgar recursos, tem competência para consolidar sua jurisprudência em súmulas, que orientam a administração.

  • (A) Incorreta: A consulta formulada antes de qualquer procedimento fiscal suspende o prazo para lançamento e impede a autuação sobre a matéria consultada; se o procedimento já foi iniciado, a consulta é ineficaz, mas o auditor não pode autuar enquanto a consulta estiver pendente de resposta (a pendência gera efeito suspensivo, salvo se a consulta for considerada ineficaz).
  • (B) Incorreta: O Conselho de Contribuintes é um órgão paritário (metade representantes do Estado, metade representantes dos contribuintes), não exclusivamente estatal; a paridade é essencial para garantir imparcialidade nos julgamentos.
  • (C) Incorreta: A consulta não produz efeitos se formulada depois de iniciado procedimento fiscal contra o consulente (art. 46, §2º, do Decreto-lei 5/75); a banca tenta confundir com o efeito suspensivo da consulta válida, mas aqui a consulta é ineficaz por intempestividade.
  • (D) Correta: O Conselho de Contribuintes pode aprovar proposta ou enunciado de súmula de suas reiteradas e uniformes decisões (art. 35, §1º, do Decreto-lei 5/75); isso é uma forma de uniformizar a jurisprudência administrativa, dando previsibilidade aos contribuintes.
  • (E) Incorreta: A observância de enunciado de súmula aprovado pelo Secretário de Estado de Fazenda e publicado no diário oficial é obrigatória para os órgãos da Secretaria, não facultativa; a armadilha está em inverter o caráter vinculante da súmula administrativa.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.

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