Questão nº 85
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 85)
Assinale a opção correta, ainda conforme o disposto no Decreto-lei estadual n.º 5/1975.
- AO auditor fiscal pode iniciar procedimento fiscal contra o consulente em relação à matéria consultada ainda que a consulta esteja pendente de resposta.
- BDa decisão de primeira instância cabe recurso voluntário para o conselho de contribuintes, formado exclusivamente por representantes do Estado.
- CA consulta produz efeitos ainda que formulada depois de iniciado procedimento fiscal contra o consulente.
- DO conselho de contribuintes poderá aprovar proposta ou enunciado de súmula de suas reiteradas e uniformes decisões. (alternativa correta)
- EA observância de enunciado de súmula aprovado pelo secretário de Estado de Fazenda e publicado no diário oficial é facultativa para os órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: No Processo Administrativo Tributário (PAT) do RJ, a consulta é um direito do contribuinte, mas tem limites rígidos: ela não pode ser usada para "blindar" quem já está sob fiscalização, e a resposta vincula a administração, não o contribuinte. Já o Conselho de Contribuintes, além de julgar recursos, tem competência para consolidar sua jurisprudência em súmulas, que orientam a administração.
- (A) Incorreta: A consulta formulada antes de qualquer procedimento fiscal suspende o prazo para lançamento e impede a autuação sobre a matéria consultada; se o procedimento já foi iniciado, a consulta é ineficaz, mas o auditor não pode autuar enquanto a consulta estiver pendente de resposta (a pendência gera efeito suspensivo, salvo se a consulta for considerada ineficaz).
- (B) Incorreta: O Conselho de Contribuintes é um órgão paritário (metade representantes do Estado, metade representantes dos contribuintes), não exclusivamente estatal; a paridade é essencial para garantir imparcialidade nos julgamentos.
- (C) Incorreta: A consulta não produz efeitos se formulada depois de iniciado procedimento fiscal contra o consulente (art. 46, §2º, do Decreto-lei 5/75); a banca tenta confundir com o efeito suspensivo da consulta válida, mas aqui a consulta é ineficaz por intempestividade.
- (D) Correta: O Conselho de Contribuintes pode aprovar proposta ou enunciado de súmula de suas reiteradas e uniformes decisões (art. 35, §1º, do Decreto-lei 5/75); isso é uma forma de uniformizar a jurisprudência administrativa, dando previsibilidade aos contribuintes.
- (E) Incorreta: A observância de enunciado de súmula aprovado pelo Secretário de Estado de Fazenda e publicado no diário oficial é obrigatória para os órgãos da Secretaria, não facultativa; a armadilha está em inverter o caráter vinculante da súmula administrativa.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.