Questão nº 84

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 84)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal da Receita EstadualDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Ainda em relação ao processo administrativo tributário no estado do Rio de Janeiro, assinale a opção correta à luz do Decreto‐lei estadual n.º 5/1975.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é que a intimação eletrônica no PAT/RJ é uma modalidade regular e autônoma, que não exige que a administração primeiro tente outros meios (como carta ou pessoalmente). Ela se concretiza simplesmente pelo envio da comunicação para a caixa postal virtual do sujeito passivo, na forma prevista em regulamento. A pegadinha da banca está em tentar confundir você com requisitos que não existem no Decreto-lei 5/1975, como a necessidade de "frustração prévia" de outros meios ou a contagem de prazo a partir do acesso.

  • (A) Incorreta: A intimação por edital é exceção, só cabível quando improfícuos os demais meios (pessoal, postal ou eletrônico), e não a critério livre da administração.
  • (B) Incorreta: A lei estadual não prevê essa regra de "5 dias após o acesso"; a intimação eletrônica se dá pelo envio à caixa postal, e não pela data de acesso do sujeito passivo.
  • (C) Incorreta: A intimação pode ser feita por vários meios (pessoal, via postal/telegráfica, eletrônica e edital), não apenas eletrônica ou edital.
  • (D) Incorreta: Essa é a armadilha principal: a banca tenta fazer você acreditar que o meio eletrônico é subsidiário. Na verdade, ele é modalidade própria, não exige que a intimação pessoal ou postal tenham sido frustradas antes.
  • (E) Correta: É exatamente o que dispõe o Decreto-lei 5/1975: a intimação eletrônica ocorre pelo envio da comunicação para a caixa postal virtual do sujeito passivo, conforme a forma estabelecida em regulamento, sem exigência de tentativa prévia de outros meios.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.

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