Questão nº 84
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 84)
Ainda em relação ao processo administrativo tributário no estado do Rio de Janeiro, assinale a opção correta à luz do Decreto‐lei estadual n.º 5/1975.
- AA intimação por edital poderá ser realizada a critério da administração, independentemente de resultar improfícuo qualquer outro meio de intimação.
- BA intimação por meio eletrônico só será considerada efetuada cinco dias depois de o sujeito passivo acessar a sua caixa postal virtual.
- CA intimação do interessado somente poderá ser efetuada por meio eletrônico ou por edital.
- DA intimação por meio eletrônico somente poderá ser realizada quando frustradas a intimação pessoal e a por via postal ou telegráfica.
- EA intimação por meio eletrônico se dá pelo envio da comunicação para a caixa postal virtual do sujeito passivo, de acordo com a forma estabelecida em regulamento. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que a intimação eletrônica no PAT/RJ é uma modalidade regular e autônoma, que não exige que a administração primeiro tente outros meios (como carta ou pessoalmente). Ela se concretiza simplesmente pelo envio da comunicação para a caixa postal virtual do sujeito passivo, na forma prevista em regulamento. A pegadinha da banca está em tentar confundir você com requisitos que não existem no Decreto-lei 5/1975, como a necessidade de "frustração prévia" de outros meios ou a contagem de prazo a partir do acesso.
- (A) Incorreta: A intimação por edital é exceção, só cabível quando improfícuos os demais meios (pessoal, postal ou eletrônico), e não a critério livre da administração.
- (B) Incorreta: A lei estadual não prevê essa regra de "5 dias após o acesso"; a intimação eletrônica se dá pelo envio à caixa postal, e não pela data de acesso do sujeito passivo.
- (C) Incorreta: A intimação pode ser feita por vários meios (pessoal, via postal/telegráfica, eletrônica e edital), não apenas eletrônica ou edital.
- (D) Incorreta: Essa é a armadilha principal: a banca tenta fazer você acreditar que o meio eletrônico é subsidiário. Na verdade, ele é modalidade própria, não exige que a intimação pessoal ou postal tenham sido frustradas antes.
- (E) Correta: É exatamente o que dispõe o Decreto-lei 5/1975: a intimação eletrônica ocorre pelo envio da comunicação para a caixa postal virtual do sujeito passivo, conforme a forma estabelecida em regulamento, sem exigência de tentativa prévia de outros meios.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.