Questão nº 83
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 83)
A respeito do processo administrativo tributário no estado do Rio de Janeiro, julgue os seguintes itens, com base no Decreto lei Estadual n.º 5/1975.
I Considera-se instaurado o contencioso tributário com a apresentação da impugnação pelo contribuinte.
II A impugnação terá efeito suspensivo quando formalizada por escrito dentro do prazo de 30 dias da comunicação do ato impugnado.
III São admitidos todos os meios legais para a comprovação dos fatos arguidos na impugnação.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item II está certo.
- BApenas o item III está certo.
- CApenas os itens I e II estão certos.
- DApenas os itens I e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: No processo administrativo tributário (PAT) do RJ, o contencioso (a fase de disputa) nasce quando o contribuinte impugna o ato (ex.: auto de infração). A impugnação é a "defesa inicial" que, se feita no prazo e por escrito, suspende os efeitos do ato (não precisa pagar nem sofrer cobrança imediata) e permite provar o que alegar por qualquer meio legal (documentos, testemunhas, perícias etc.). O Decreto-lei 5/1975 é a base legal, mas o que importa é a lógica: impugnou, parou o relógio e abriu a fase de defesa ampla.
- (A) Incorreta: O item I está certo (a impugnação instaura o contencioso), mas o item II também está certo (a impugnação escrita, no prazo de 30 dias, tem efeito suspensivo), então a alternativa que diz "apenas o item II" é falsa.
- (B) Incorreta: O item III está certo (todos os meios legais de prova são admitidos), mas os itens I e II também estão certos, então "apenas o item III" não é o gabarito.
- (C) Incorreta: Os itens I e II estão certos, mas o item III também está, então "apenas I e II" é incompleto e errado.
- (D) Incorreta: Os itens I e III estão certos, mas o item II também está, então "apenas I e III" é incompleto e errado.
- (E) Correta: Todos os itens estão certos, conforme o gabarito oficial. A pegadinha da banca aqui é tentar fazer você achar que o item II está errado (porque muitos confundem o prazo de 30 dias com 15 ou 20 dias, ou acham que o efeito suspensivo só existe com garantia), mas o Decreto-lei 5/1975, no RJ, prevê exatamente isso: impugnação escrita dentro de 30 dias da comunicação suspende a exigibilidade do ato. Além disso, a banca tenta te fazer duvidar do item I (achando que o contencioso só se instaura com a "decisão de primeira instância"), mas não: é a apresentação da impugnação que dá início à fase litigiosa. E o item III é o mais "óbvio", mas a armadilha é você achar que, por ser processo administrativo, as provas seriam restritas — não, a lei admite todos os meios legais.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.