Questão nº 81

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 81)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal da Receita EstadualDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

Considerando as disposições da Lei estadual n.º 7.174/2015, assinale a opção correta em relação ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação de qualquer natureza.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: O ITD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens (por herança ou doação). A lei estadual do RJ (7.174/2015) cria imunidades e isenções específicas para proteger a função social da propriedade e programas públicos, e define claramente quem é o contribuinte (quem recebe) e a responsabilidade solidária dos notários.

  • (A) Incorreta: A isenção para doações em dinheiro não é anual e genérica para herdeiros necessários; a lei prevê limites e condições específicas (como valor por doação ou por transmissão), não um valor fixo anual de R$ 159.530 para todos os casos. A banca tenta confundir com valores de outras épocas ou outros tributos.
  • (B) Correta: A Lei estadual n.º 7.174/2015 prevê expressamente a isenção do ITD para doações de imóveis destinados a programas habitacionais promovidos pelo poder público para pessoas de baixa renda, pois isso atende ao interesse social e à função social da propriedade.
  • (C) Incorreta: Os notários e oficiais de registro são solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto quando praticarem atos que dependam do recolhimento do ITD, se não exigirem a prova do pagamento. A banca tenta fazer você acreditar que eles são meros intermediários sem responsabilidade.
  • (D) Incorreta: Na doação, o contribuinte é o donatário (quem recebe o bem), não o doador. Essa é a pegadinha clássica: inverte o polo passivo da obrigação tributária. O doador pode ser responsável solidário, mas o contribuinte é quem adquire a propriedade gratuitamente.
  • (E) Incorreta: A extinção de direito real (como usufruto, servidão) interfere sim na incidência do imposto, pois pode configurar nova transmissão ou fato gerador, dependendo da natureza da extinção e do que foi transmitido. A lei trata dessas hipóteses como fatos geradores ou isenções específicas.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.

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