Questão nº 80

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 80)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal da Receita EstadualDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

No que diz respeito ao imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos, julgue os itens seguintes, de acordo com o disposto na Lei estadual n.º 7.174/2015.

I O fato gerador na transmissão causa mortis ocorre na data da abertura do inventário.
II A legislação estadual do Rio de Janeiro estabelece alíquotas progressivas que variam de 4% a 8%, de acordo com o valor dos bens e direitos transmitidos.
III Não há incidência do imposto quando da extinção do usufruto ou de qualquer outro direito real.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é o fato gerador do ITD: ele define quando o imposto nasce (momento da transmissão) e o que é tributado (a transferência de propriedade). A pegadinha da banca está em confundir a data do fato gerador com a data de um procedimento burocrático (inventário) e em achar que a extinção de um direito real (usufruto) é uma nova transmissão, quando na verdade é apenas o retorno da propriedade plena ao nu-proprietário, sem novo fato gerador.

  • (A) Incorreta: O item I está errado, pois o fato gerador na transmissão causa mortis ocorre na data do óbito (abertura da sucessão), e não na data da abertura do inventário (que é apenas o procedimento formal para apurar o patrimônio). Como o item I está errado, a alternativa que diz que nenhum item está certo também está errada.
  • (B) Incorreta: O item I está errado (fato gerador é o óbito, não o inventário), então a alternativa que afirma que I e II estão certos é falsa, mesmo que o item II esteja correto.
  • (C) Incorreta: O item I está errado (fato gerador é o óbito), e o item III está certo (extinção de usufruto não é nova transmissão), mas a combinação I e III não pode ser verdadeira.
  • (D) Correta: O item II está certo, pois a Lei estadual n.º 7.174/2015 do RJ prevê alíquotas progressivas de 4% a 8% conforme o valor transmitido. O item III também está certo, pois a extinção do usufruto (quando o nu-proprietário recupera a plena propriedade) não configura nova transmissão e, portanto, não incide ITD. O item I está errado, pois o fato gerador é a data do óbito (abertura da sucessão), não a do inventário.
  • (E) Incorreta: O item I está errado (fato gerador é o óbito, não o inventário), então a alternativa que afirma que todos os itens estão certos é falsa.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.

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