Questão nº 78
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 78)
Assinale a opção correta ainda no que se refere ao IPVA no estado do Rio de Janeiro.
- AÉ proibida a permuta de qualquer informação relativa ao cadastro dos proprietários de veículos entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o órgão executivo de trânsito.
- BCompetem ao órgão estadual de trânsito as atividades relacionadas ao lançamento do imposto.
- CSomente as pessoas físicas são contribuintes desse imposto.
- DOs táxis de propriedade de profissionais autônomos estão isentos do imposto. (alternativa correta)
- EEm se tratando de veículo novo, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no exercício seguinte à data da aquisição pelo consumidor final.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: O IPVA é um imposto estadual que incide sobre a propriedade de veículos automotores. No RJ, a lei concede imunidade/isenção para determinadas categorias de veículos, como os táxis, por serem essenciais ao transporte público e ao trabalho do profissional autônomo. A banca testa se você sabe quem está isento e quem é o responsável por lançar e fiscalizar o imposto.
- (A) Incorreta: A lei permite (e até determina) a troca de informações cadastrais entre a Secretaria de Fazenda e o órgão de trânsito (Detran), justamente para facilitar a fiscalização e o lançamento do imposto.
- (B) Incorreta: A competência para lançar (constituir o crédito tributário) e arrecadar o IPVA é da Secretaria de Estado de Fazenda, e não do órgão de trânsito, que apenas fornece dados cadastrais dos veículos.
- (C) Incorreta: São contribuintes do IPVA tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas (empresas) que sejam proprietárias de veículos automotores.
- (D) Correta: A legislação fluminense do IPVA concede isenção do imposto para os táxis (veículos de aluguel) de propriedade de profissionais autônomos (taxistas). A pegadinha aqui é que a isenção não se estende a táxis de propriedade de empresas (pessoas jurídicas) — a banca tenta fazer você generalizar a regra, mas ela é restrita ao autônomo.
- (E) Incorreta: Para veículo novo, o fato gerador do IPVA ocorre na data da aquisição (ou do desembaraço aduaneiro, se importado), e não no exercício seguinte. O imposto é devido já no ano da compra, proporcionalmente aos meses restantes.
Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.