Questão nº 75

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II (nº 75)

CEBRASPE2025Auditor Fiscal da Receita EstadualDireito Tributário
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Julgue os itens a seguir, com base na Lei estadual n.º 2.877/1997.

I O adquirente do veículo responde pelo pagamento do IPVA anteriormente devido e não pago.
II O leiloeiro ou a empresa contratada para realizar o leilão jamais respondem pelo IPVA de veículo arrematado em leilão público.
III O arrendatário não responde pelo pagamento do IPVA de veículo objeto de arrendamento mercantil.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: No IPVA, a responsabilidade pelo pagamento do imposto acompanha o veículo. Isso significa que quem compra um carro com IPVA atrasado herda essa dívida (responsabilidade solidária), pois o tributo é vinculado ao bem, não à pessoa. Já o leiloeiro e o arrendatário têm regras específicas que a lei estadual define, e a banca cobra exatamente essas exceções.

  • (A) Correta: O item I está certo, pois o adquirente do veículo responde solidariamente pelo IPVA devido e não pago, conforme a Lei estadual n.º 2.877/1997 (art. 9º, § 1º). O item II está errado, pois o leiloeiro ou a empresa contratada respondem pelo IPVA do veículo arrematado em leilão público, salvo se houver comprovação de quitação prévia (a lei prevê essa responsabilidade). O item III está errado, pois o arrendatário responde pelo IPVA do veículo objeto de arrendamento mercantil, já que é ele quem detém a posse e o uso do bem.

  • (B) Incorreta: O item II não está certo, pois a lei estadual expressamente atribui responsabilidade ao leiloeiro ou à empresa contratada pelo IPVA do veículo arrematado, desde que não comprovada a quitação antes do leilão.

  • (C) Incorreta: O item III está errado, pois o arrendatário responde pelo IPVA do veículo arrendado, sendo essa a regra geral na legislação estadual fluminense.

  • (D) Incorreta: O item II e o item III estão errados, pelos motivos já explicados acima.

  • (E) Incorreta: Nem todos os itens estão certos, pois apenas o item I está correto.

Armadilha da banca (no distrator mais tentador, letra C): A pegadinha está em achar que o arrendatário (quem aluga o carro) não responde pelo IPVA, por analogia ao locatário comum. Mas no arrendamento mercantil (leasing), o arrendatário é o possuidor direto e a lei estadual o coloca como responsável solidário pelo imposto, justamente para evitar que a dívida "fique no limbo" entre a financeira e o usuário. O mesmo raciocínio vale para o leiloeiro: a banca tenta fazer você acreditar que ele é mero intermediário, mas a lei o responsabiliza para garantir o recolhimento do tributo antes da transferência do veículo.

Fonte: CEBRASPE SEFAZ-RJ Auditor 2025 - Específicos II Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Conhecimentos Específicos II). Reproduzida para fins de estudo.

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